Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0764930-71.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0764930-71.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
AGRAVANTE: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A
AGRAVADO: CAMILA CUNHA DA SILVA


DECISÃO TERMINATIVA

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEMANDA PROCESSADA SOB O RITO DA LEI 9.099/95. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA A TURMA RECURSAL.

 

Vistos, etc.

 

Analisando o processo de origem (n° 0803461-16.2024.8.18.0167), verifico que o mesmo tramita sob o rito dos juizados especiais (Lei 9.099/95). Logo, compete à respectiva Turma Recursal examinar o recurso interposto, ainda que para declará-lo inadmissível.

 

Ante o exposto, declaro a incompetência desta Corte e determino a remessa dos autos a uma das TURMAS RECURSAIS deste Estado.

 

Intimem-se. Cumpra-se, dando baixa na distribuição.



Teresina-PI, data no sistema.

 

 

Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo

Relator

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0764930-71.2024.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 1ª Turma Recursal - Data 26/10/2024 )

Detalhes

Processo

0764930-71.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A

Réu

CAMILA CUNHA DA SILVA

Publicação

26/10/2024