
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0764930-71.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
AGRAVANTE: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A
AGRAVADO: CAMILA CUNHA DA SILVA
DECISÃO TERMINATIVA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEMANDA PROCESSADA SOB O RITO DA LEI 9.099/95. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA A TURMA RECURSAL.
Vistos, etc.
Analisando o processo de origem (n° 0803461-16.2024.8.18.0167), verifico que o mesmo tramita sob o rito dos juizados especiais (Lei 9.099/95). Logo, compete à respectiva Turma Recursal examinar o recurso interposto, ainda que para declará-lo inadmissível.
Ante o exposto, declaro a incompetência desta Corte e determino a remessa dos autos a uma das TURMAS RECURSAIS deste Estado.
Intimem-se. Cumpra-se, dando baixa na distribuição.
Teresina-PI, data no sistema.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo
Relator
0764930-71.2024.8.18.0000
Órgão Julgador2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialPETIÇÃO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorBRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A
RéuCAMILA CUNHA DA SILVA
Publicação26/10/2024