
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0801017-96.2022.8.18.0064
CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241)
ASSUNTO(S): [Indenização Trabalhista]
REQUERENTE: SILVANA EMILIA RODRIGUES
RECORRIDO: MUNICIPIO DE BETANIA DO PIAUI
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
Trata-se os autos de Ação Judicial ajuizada por ex-servidora pública municipal em face do Município de Betânia do Piauí visando, por conta do trabalho realizado, a respectiva anotação da carteira profissional, a estabilidade gestacional indenizada e a indenização substitutiva em decorrência da quebra da estabilidade e os depósitos do FGTS.
O processo em questão seguiu o procedimento comum no juízo de origem e, após a prolação de sentença de procedência parcial da demanda inicial, foi remetido ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em razão da remessa necessária prevista no CPC.
Posteriormente, sobreveio decisão monocrática proferida pelo Desembargador Relator que reconheceu a incompetência do TJPI e determinou a remessa dos autos a esta Turma Recursal sob o fundamento de que o fato do valor da causa ser inferior a 60 salários-mínimos atrai o procedimento especial do Juizado Especial da Fazenda Pública previsto na Lei 12.153/09, independentemente do rito aplicado na origem, nos termos que dispõe o art. 1º, caput, da Resolução TJPI nº 383/2023 (ID. 18164289).
Nesta esteira, considerando o reconhecimento da competência do Sistema dos Juizados Especiais no caso concreto, o não cabimento de remessa necessária no procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (art. 11, Lei 12.153/09) e a inexistência de interposição de recurso voluntário pelas partes, a única medida possível de ser adotada neste momento é a devolução do processo ao juízo de origem para regular prosseguimento, devendo ser seguida a Lei 12.153/09 até o seu arquivamento.
Portanto, determino à Secretaria que providencie a devolução dos autos ao juízo de origem, com as baixas devidas.
Intimem-se e cumpra-se a presente decisão.
Teresina -PI, assinado e datado eletronicamente.
0801017-96.2022.8.18.0064
Órgão Julgador2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES
Classe JudicialPETIÇÃO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalIndenização Trabalhista
AutorSILVANA EMILIA RODRIGUES
RéuMUNICIPIO DE BETANIA DO PIAUI
Publicação24/10/2024