Decisão Terminativa de 2º Grau

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias 0754160-19.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

PROCESSO Nº: 0754160-19.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Liminar]
AGRAVANTE: DISTRIBUIDORA ENAYRAM LTDA - EPP
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. ART. 932, III, DO CPC/15. NÃO CONHECIMENTO.

 

Vistos, etc.

 

Agravo de instrumento interposto por DISTRIBUIDORA ENAYRAM LTDA - EPP contra decisão proferida nos autos da Ação Anulatória nº 0860932-08.2023.8.18.0140, que indeferiu o pedido de tutela de urgência quanto à suspensão da exigibilidade do crédito tributário das seguintes CDAs:

 

1511318004385-4, 1511318004387-0, 1511318004386-2, 1511218005526-9, 1511318000445-0, 1511518001921-6, 1511518001918-6, 1511518001916-0, 1511518001917-8, 1511518001920-8, 1511518001919-4, 1511518002072-9, 1511518002071-0, 1511418002177-8, 1511418002166-2, 1511418001797-5, 1511418001796-7, 1511418001798-3, 1511418001799-1, 1511418001800-9, 1511518003478-9, 1511518003477-0, 1511518003479-7, 1511618101065-2, 1511618101066-0, 1511718000451-7, 1511718000452-5, 1511818000160-5, 1511818000162-1 e 1511818000161-3

 

Todavia, em consulta ao processo de origem, verifica-se que sobreveio decisão suspendendo as execuções fiscais de números: 0823255-17.2018.8.18.0140, 0800349-33.2018.8.18.0140, 0029110-78.2016.8.18.0140, 0027962-66.2015.8.18.0140, 0025141-89.2015.8.18.0140, 0021639-45.2015.8.18.0140, 0027150-58.2014.8.18.0140, 0000362-07.2014.8.18.0140 e 0007078-84.2013.8.18.0140.

 

Em consulta a cada um dos referidos processos, ademais, constatei que se referem a todas às CDAs que são objeto da ação anulatória, conforme segue:

 

Execução Fiscal nº 0823255-17.2018.8.18.0140,

CDAs: 1511818000160-5, 1511818000162-1 e 1511818000161-3

 

Execução Fiscal nº 0800349-33.2018.8.18.0140

CDAs: 1511718000451-7, 1511718000452-5

 

Execução Fiscal nº 0029110-78.2016.8.18.0140

CDAs: 1511618101065-2, 1511618101066-0,

 

Execução Fiscal nº 0027962-66.2015.8.18.0140

CDAs: 1511518003478-9, 1511518003477-0, 1511518003479-7,

 

Execução Fiscal nº 0025141-89.2015.8.18.0140

CDAs: 1511518002072-9, 1511518002071-0.

 

Execução Fiscal nº 0021639-45.2015.8.18.0140

CDAs: 1511518001920-8; 1511518001921-6, 1511518001919-4, 1511518001917-8, 1511518001918-6, 1511518001916-0.

 

Execução Fiscal nº 0027150-58.2014.8.18.0140,

CDAs: 1511418002177-8, 1511418002166-2, 1511418001797-5, 1511418001796-7, 1511418001798-3, 1511418001799-1, 1511418001800-9.

 

Execução Fiscal nº 0000362-07.2014.8.18.0140

CDAs: 1511318004385-4, 1511318004387-0, 1511318004386-2.

 

Execução Fiscal nº 0007078-84.2013.8.18.0140

CDAs: 1511218005526-9, 1511318000445-0

 

Tal fato se apresenta como prejudicial ao prosseguimento do presente Agravo de Instrumento, à vista do próprio esvaziamento da sua questão principal, já que as ações de execução dos débitos das certidões que a empresa autora, ora agravante, busca a anulação já foram suspensas.

 

Dessa forma, operou-se a perda do objeto do presente recurso e a ausência de pressuposto de admissibilidade intrínseco.

 

No teor do art. 932, III, do CPC/15, “incumbe ao Relator: (…) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida”.

 

Por todo o exposto, nego seguimento ao presente Agravo de Instrumento, em razão da ausência de pressupostos intrínsecos de admissibilidade, em consonância com o disposto no art. 932, III, do CPC/15, eis que manifestamente prejudicado.

 

Deixo de fixar honorários recursais, tendo em vista que o seu cabimento pressupõe a condenação em honorários também na decisão recursada.

 

Intimem-se as partes. Após transcorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos.

 

 

Desembargador ERIVAN LOPES

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0754160-19.2024.8.18.0000 - Relator: ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES - 6ª Câmara de Direito Público - Data 25/10/2024 )

Detalhes

Processo

0754160-19.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

Autor

DISTRIBUIDORA ENAYRAM LTDA - EPP

Réu

0 ESTADO DO PIAUI

Publicação

25/10/2024