
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0750059-67.2023.8.18.0001
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo a Recurso ]
AGRAVANTE: LEONARDO BARBOSA SOUSA
AGRAVADO: DETRAN PIAUI, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO - DETRAN - SP
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos,
Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por LEONARDO BARBOSA SOUSA, em face de decisão proferida nos autos do processo nº. 0800183-48.2023.8.18.0003, em face de não concessão de tutela de urgência pleiteada pelo Agravante.
A inicial veio acompanhada dos documentos.
RELATADOS, DECIDO.
Em consulta ao processo nº 0800183-48.2023.8.18.0003, que deu origem ao presente recurso, vê-se que a decisão recorrida já não persiste, conforme Certidão de Trânsito em Julgado acosta aos autos (ID 55497293).
Sobrevindo julgamento da ação principal que originou o manejo do Agravo de Instrumento, esvazia-o de utilidade jurisdicional, gerando o seu prejuízo, não havendo mais interesse na ação ocasionando a extinção do processo, com base no art. artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Isso posto, JULGO EXTINTO O AGRAVO DE INSTRUMENTO, com base no artigo 485, VI do Código de Processo Civil, sem apreciação de mérito, em razão da perda do seu objeto.
Sem custas e honorários.
Intime-se.
João Antônio Bittencourt Braga Neto
Juiz Relator
TERESINA-PI, 30 de outubro de 2024.
0750059-67.2023.8.18.0001
Órgão Julgador1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalEfeito Suspensivo a Recurso
AutorLEONARDO BARBOSA SOUSA
RéuDETRAN PIAUI
Publicação30/10/2024