
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0750078-39.2024.8.18.0001
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Plano de Saúde ]
AGRAVANTE: SAULO VIANA VERAS
AGRAVADO: PLAMTA SERVICOS MEDICOS S/S LTDA. - ME, INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI, 0 ESTADO DO PIAUI, ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos,
Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de liminar, interposto por SAULO VIANA VERAS, em face de decisão proferida nos autos do processo nº. 0801930-12.2024.8.18.0031, que não concedeu a medida liminar pleiteada pelo Agravante.
A inicial veio acompanhada dos documentos.
RELATADOS, DECIDO.
Em consulta ao processo nº 0801930-12.2024.8.18.0031, que deu origem ao presente recurso, vê-se que a decisão recorrida já não persiste, conforme Certidão de Trânsito em Julgado acosta aos autos (ID 63722643).
Sobrevindo julgamento da ação principal que originou o manejo do Agravo de Instrumento, esvazia-o de utilidade jurisdicional, gerando o seu prejuízo, não havendo mais interesse na ação ocasionando a extinção do processo, com base no art. artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Isso posto, JULGO EXTINTO O AGRAVO DE INSTRUMENTO, com base no artigo 485, VI do Código de Processo Civil, sem apreciação de mérito, em razão da perda do seu objeto.
Sem custas e honorários.
Intime-se.
João Antônio Bittencourt Braga Neto
Juiz Relator
TERESINA-PI,30 de outubro de 2024.
0750078-39.2024.8.18.0001
Órgão Julgador1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
Competência Assunto PrincipalPlano de Saúde
AutorSAULO VIANA VERAS
RéuPLAMTA SERVICOS MEDICOS S/S LTDA. - ME
Publicação30/10/2024