
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
PROCESSO Nº: 0752080-82.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível
ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão]
AGRAVANTE: MARIA ALICE FERREIRA DE SOUSA
AGRAVADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
EMENTA: PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PREJUDICADO. SENTENÇA SUPERVENIENTE NA AÇÃO ORIGINÁRIA. 1. Na Ação Originária foi proferida a sentença após a decisão agravada ora impugnada. 2. Agravo de Instrumento prejudicado. Recurso extinto com fulcro no artigo 485, VI, CPC.
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Maria Alice Ferreira de Sousa contra decisão do Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina proferida nos autos do Processo nº 0805977-90.2024.8.18.0140.
Constata-se nos autos a superveniência de sentença na Ação Originária, o que enseja a consequente prejudicialidade do presente agravo de instrumento.
Dessa forma, julga-se prejudicado o presente Agravo de Instrumento em razão da superveniente perda de objeto, ante a sentença no processo de origem, com fulcro nos artigos 485, VI, c/c Art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, decide-se pelo não recebimento do Agravo Interno Id. 8657943, tendo em visto igualmente a sua perda do objeto.
Outrossim, transcorrido o prazo recursal sem manifestação das partes, proceda-se à baixa do vertente recurso e às medidas necessárias para sua baixa e exclusão do sistema.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina, 24 de outubro de 2024.
Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Relator
0752080-82.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalBusca e Apreensão
AutorMARIA ALICE FERREIRA DE SOUSA
RéuBANCO VOTORANTIM S.A.
Publicação26/10/2024