Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0010995-40.2019.8.18.0031


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0010995-40.2019.8.18.0031
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: EVITA FRANCISCA LOUZEIRO
RECORRIDO: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A


DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos, etc.

Compulsando os fólios, constatei o falecimento do autor, momento em que foi determinada sua intimação (ID 15754562), por meio de seus advogados, para, com a devida comprovação, proceder a habilitação dos herdeiros.

Desta feita, levando-se em consideração que o prazo transcorreu sem nenhuma manifestação de habilitação dos sucessores do de cujus, extingo o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 51, V, da Lei 9.099/95.


Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0010995-40.2019.8.18.0031 - Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR - 3ª Turma Recursal - Data 24/10/2024 )

Detalhes

Processo

0010995-40.2019.8.18.0031

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

EVITA FRANCISCA LOUZEIRO

Réu

BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A

Publicação

24/10/2024