
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
PROCESSO Nº: 0001313-42.2013.8.18.0073
RECORRIDO: KACIA DOS SANTOS SILVA ALVES
RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO
RECURSO INOMINADO (id 20765622) interposto contra sentença proferida em reclamação trabalhista com valor da causa inferior a dois mil reais (id 17624325 – fls. 06).
Embora as razões recursais tenham sido regularmente dirigidas à TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, o Juiz de 1º Grau, injustificadamente, determinou o encaminhamento dos autos a este Tribunal de Justiça.
A propósito, a interposição do recurso inominado está em conformidade com a Resolução TJPI nº 383/2023, com vigência desde o dia 17 de outubro de 2023 (Diário da Justiça Eletrônico nº 9.69), a qual prevê que as Turmas Recursais julgarão os recursos atinentes às causas da Lei nº 12.153/09, independentemente do rito aplicado na instância de origem e da efetiva instalação do Juizado na comarca, ressalvados apenas os recursos distribuídos no Tribunal de Justiça antes da referida data:
Art. 1º Compete às Turmas Recursais julgar os recursos interpostos nos processos de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, ainda que não instalados, independentemente da adoção do rito da Lei nº 12.153/09.
(...)
Isso posto, tratando-se de equivocada ordem de remessa dos autos a este Tribunal, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos autos à TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ, RETIFICANDO-SE OS POLOS (PARTES INVERTIDAS) E A CLASSE PROCESSUAL, PARA CONSTAR "RECURSO INOMINADO" NO LUGAR DE "APELAÇÃO".
Desembargador ERIVAN LOPES
Relator
0001313-42.2013.8.18.0073
Órgão Julgador2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalCitação
AutorESTADO DO PIAUI
RéuKACIA DOS SANTOS SILVA ALVES
Publicação23/10/2024