
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0800236-88.2021.8.18.0103
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Ato Atentatório à Dignidade da Justiça]
APELANTE: BANCO BRADESCO S.A.
APELADO: RUBENS SOARES PEREIRA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA
RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, § 3º DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposto por RUBENS SOARES PEREIRA contra sentença proferida pelo d. Juízo da Vara Única da Comarca de Matias Olímpio que julgou procedente em parte o cumprimento de sentença em decisão meritória proferida nos autos do Pedido de Execução do Julgamento nº 0800236-88.2021.8.18.0103, apresentado em face do BANCO BRADESCO S.A.
O presente recurso foi distribuído à minha Relatoria na data de 26/09/2024.
Não obstante, em consulta ao sistema e-TJPI, constato que o processo de origem visa executar a condenação imposta nos autos da Ação Revisional de Contrato c/c Obrigação de Fazer nº 0000090-27.2014.8.18.0103.
A citada ação originou a Apelação Cível nº 0700752-89.2019.8.18.0000, que tramitou neste e. TJPI sob Relatoria do Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar.
Isto posto, como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, “o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.
Ademais, sabe-se que o Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar se aposentou no ano de 2023, tendo sido substituído definitivamente neste sodalício pelo Desembargador Francisco Gomes da Costa Neto.
No entanto, antes da aposentadoria da judicatura, o Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar e o Desembargador João Gabriel Furtado Baptista permutaram os acervos, conforme a Ordem de Serviço Nº 38/2023 – PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM (Proc. SEI nº 23.0.000078615-2), in verbis:
CONSIDERANDO o pedido formulado pelos desembargadores RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR e JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, membros integrantes da 4ª Câmara Especializada Cível, a 4ª Câmara de Direito Público e as Câmaras Reunidas Cíveis;
CONSIDERANDO a Manifestação 57155 (4486598) da Secretaria Jurídica da Presidência;
CONSIDERANDO o disposto no art. 81, XVII, do Regimento Interno do TJPI;
CONSIDERANDO a Decisão 10022 (4489837)
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR, ad referendum do Tribunal Pleno, a permuta de acervo entre os Desembargadores RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR e JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, membros integrantes da 4ª Câmara Especializada Cível e da 4ª Câmara de Direito Público, e relativo a estes órgãos fracionários.
Art. 2º DETERMINAR que a Secretaria Judiciária e Secretaria de Tecnologia da Informação procedam permuta na forma do caput do artigo 1º.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, § 3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ/PI, para a relatoria do Desembargador João Gabriel Furtado Baptista na 4ª Câmara Especializada Cível deste sodalício, ante a sua prevenção.
À Coordenadoria Judiciária para providências cabíveis.
Cumpra-se.
AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Desembargador
0800236-88.2021.8.18.0103
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAto Atentatório à Dignidade da Justiça
AutorBANCO BRADESCO S.A.
RéuRUBENS SOARES PEREIRA
Publicação24/10/2024