Decisão Terminativa de 2º Grau

Administração judicial 0754730-05.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0754730-05.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção, Administração judicial]
AGRAVANTE: PROMOTORA INTERMEDIACOES DE VENDAS LTDA
AGRAVADO: BANCO BMG SA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. NÃO REALIZAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.



Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por PROMOTORA INTERMEDIACOES DE VENDAS LTDA em face de decisão proferida nos autos do processo n.º 0012512-49.2016.8.18.0140, que figura como agravado BANCO BMG S.A.

Após o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, o apelante foi intimado regularmente para recolher o preparo do recurso em tela, tendo deixado correr in albis o prazo para fazê-lo.

Decido.

Sabe-se que a admissibilidade recursal pressupõe o preenchimento de requisitos intrínsecos: cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fatos impeditivos ou extintivos do poder de recorrer; e de requisitos extrínsecos: preparo, tempestividade e regularidade formal.

Intimado regularmente para, no prazo de 05(cinco) dias, realizar o recolhimento do preparo recursal, o apelante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo.

O art. 932 do CPC afirma que incumbe ao relator não conhecer de recursos prejudicados, in verbis:

 

Art. 932. Incumbe ao relator:

[...]

III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;

 

Ante o exposto e com base no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.

Intimem-se as partes.

Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, a baixa necessária.

Teresina – PI, data registrada no sistema.



Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0754730-05.2024.8.18.0000 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 25/10/2024 )

Detalhes

Processo

0754730-05.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Administração judicial

Autor

PROMOTORA INTERMEDIACOES DE VENDAS LTDA

Réu

BANCO BMG SA

Publicação

25/10/2024