
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0764717-65.2024.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Habeas Corpus - Cabimento]
PACIENTE: THIAGO COSTA DOS SANTOS
Decisão Monocrática
O advogado Waldyr Francisco dos Santos Sobrinho (OAB/CE 29.442) impetra Habeas Corpus, com pedido de liminar, em favor do paciente Thiago Costa dos Santos, e contra ato do Juiz da Central de Inquéritos de Teresina – PI.
Os presentes autos foram distribuídos a mim por sorteio.
Contudo, considerando a anterior distribuição do Habeas Corpus nº 0762668-51.2024.8.18.0000, na data de 15/09/2024, referente ao mesmo processo de origem (nº 0834972-16.2024.8.18.0140) deste writ, determino a redistribuição do feito, por prevenção, ao Relator do recurso anterior, o eminente Desembargador José Vidal de Freitas Filho, nos termos do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A do Regimento Interno deste Tribunal.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0764717-65.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalHabeas Corpus - Cabimento
AutorTHIAGO COSTA DOS SANTOS
Réu Publicação24/10/2024