Acórdão de 2º Grau

Direito de Imagem 0800147-50.2024.8.18.0171


Ementa

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE AGRESSÕES VERBAIS. CRÍTICAS AO TRABALHO DO AUTOR. SITUAÇÃO NARRADA DA QUAL NÃO SE EXTRAI VULNERAÇÃO A DIREITO DE PERSONALIDADE DO AUTOR. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. PEDIDO INICIAL IMPROCEDENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800147-50.2024.8.18.0171 - Relator: FRANCISCO JOAO DAMASCENO - 3ª Turma Recursal - Data 29/11/2024 )

Acórdão


ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800147-50.2024.8.18.0171

RECORRENTE: JOAO ALMEIDA FILHO DA SILVA

Advogado(s) do reclamante: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA MARQUES

RECORRIDO: ANTÔNIO NERY COELHO FILHO

Advogado(s) do reclamado: LUCAS FELIPE AIRES BANDEIRA ALVES, CARLOS WASHINGTON CRONEMBERGER COELHO

RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal



JuLIA Explica

EMENTA

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE AGRESSÕES VERBAIS. CRÍTICAS AO TRABALHO DO AUTOR. SITUAÇÃO NARRADA DA QUAL NÃO SE EXTRAI VULNERAÇÃO A DIREITO DE PERSONALIDADE DO AUTOR. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. PEDIDO INICIAL IMPROCEDENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

 


RELATÓRIO


 

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800147-50.2024.8.18.0171

RECORRENTE: JOAO ALMEIDA FILHO DA SILVA 
Advogado do(a) RECORRENTE: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA MARQUES - PI8264-A

RECORRIDO: ANTÔNIO NERY COELHO FILHO
Advogados do(a) RECORRIDO: CARLOS WASHINGTON CRONEMBERGER COELHO - PI701-A, LUCAS FELIPE AIRES BANDEIRA ALVES - PI13248-A

RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal


Cuida-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS em que a parte autora aduz ter sofrido agressões verbais da requerida. Ao final, requer indenização por danos morais.

Sobreveio sentença que julgou IMPROCEDENTES OS PEDIDOS autorais, com base no art. 481, inciso I, do CPC.

A parte autora interpôs recurso inominado requerendo o provimento recurso para reformar a sentença para julgar procedentes os pedidos iniciais.

Contrarrazões apresentadas pelo recorrido pugnando pela manutenção da sentença.

É o relatório.



 


VOTO

 

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.

Compulsando os autos, constata-se que a situação narrada pelo autor não tem o condão de ferir personalidade, eis que, trata de críticas quando ao trabalho desempenhado por este, não havendo nenhuma ofensa direta aos seus atributos da personalidade.

Ademais, as críticas narradas pelo autor foram corroboradas pela prova testemunhal em audiência de instrução, não havendo, portanto, a configuração dos danos morais aduzidos.

Desse modo, entendo que a sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.

Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.

Diante do exposto, voto pelo conhecimento do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença em todos seus termos.

Ônus de sucumbência pela parte recorrente, estes em 10% sobre o valor da causa corrigido, no entanto, fica suspensa a exigibilidade da condenação pelo prazo de 05 anos de acordo com o previsto no art. 98, § 3º, do CPC.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.


 



 

Detalhes

Processo

0800147-50.2024.8.18.0171

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

FRANCISCO JOAO DAMASCENO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Direito de Imagem

Autor

JOAO ALMEIDA FILHO DA SILVA

Réu

ANTÔNIO NERY COELHO FILHO

Publicação

29/11/2024