Decisão Terminativa de 2º Grau

Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso 0801632-68.2021.8.18.0049


Decisão Terminativa

ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível

APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0801632-68.2021.8.18.0049

APELANTE: PEDRO DE HOLANDA CAVALCANTE NETO, MUNICIPIO DE ELESBAO VELOSO

APELADO: MUNICIPIO DE ELESBAO VELOSO, PEDRO DE HOLANDA CAVALCANTE NETO

RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

DECISÃO MONOCRÁTICA 


RELATÓRIO

Trata-se de APELAÇÕES CÍVEIS interpostas por PEDRO DE HOLANDA CAVALCANTE NETO e MUNICIPIO DE ELESBAO VELOSO-PI, em face da sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso, distribuídas sob o nº 0801632-68.2021.8.18.0049.

Vieram-me os autos conclusos. 

 

FUNDAMENTAÇÃO

Compulsando os autos, verifico tratar-se de recurso cujo julgamento é da competência das Câmaras de Direito Público.

Transcrevo a previsão do Regimento Interno do TJPI:

Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público: 

II – julgar: 

j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.

Dessa forma, frente a incompetência desta 3ª Câmara Especializada Cível para julgar a presente demanda, o feito deve ser redistribuído por sorteio a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

É o fundamento. 

 

DISPOSITIVO

Com estes fundamentos, determino a redistribuição do feito a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Cumpra-se.


   Teresina, 23 de outubro de 2024.


 

 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Relatora

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801632-68.2021.8.18.0049 - Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 23/10/2024 )

Detalhes

Processo

0801632-68.2021.8.18.0049

Órgão Julgador

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso

Autor

PEDRO DE HOLANDA CAVALCANTE NETO

Réu

MUNICIPIO DE ELESBAO VELOSO

Publicação

23/10/2024