
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0750127-51.2022.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Fornecimento de Energia Elétrica, Energia Elétrica]
RECORRENTE: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
RECORRIDO: MARIA DO DESTERRO LIMA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de recurso inominado interposto por CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA contra a sentença proferida nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS em que figura como parte autora MARIA DO DESTERRO LIMA.
Verifica-se nos autos que a parte autora, ora recorrida, MARIA DO DESTERRO LIMA, veio a falecer no curso do processo, conforme informação de ID 14939203. Todavia, transcorrido o prazo legal da intimação, não houve o pedido de providências ou habilitação dos sucessores para ser possível o prosseguimento ao feito (Id 15718232).
Considerando que a habilitação dos sucessores não foi realizada no prazo estipulado e que a ausência de habilitação impede a continuidade do processo, restando configurada a falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, não há outra alternativa senão julgar prejudicado o recurso e extinguir o processo sem resolução de mérito.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil e art. 51, V, da lei 9.099/95, extingo o processo sem resolução de mérito, em razão da ausência de habilitação dos sucessores da parte falecida.
Expedientes necessários.
Publique-se. Intime-se.
0750127-51.2022.8.18.0001
Órgão Julgador2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalEnergia Elétrica
AutorCENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
RéuMARIA DO DESTERRO LIMA
Publicação24/10/2024