
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800775-84.2019.8.18.0051
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
RECORRENTE: ANTONIO DAVID DE ANDRADE
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA na qual a parte autora aduz que apesar de não ter formalizado contrato de empréstimo teve descontado valores indevidamente de seu benefício previdenciário por diversos meses.
Sobreveio acordão que não conheceu do recurso.
Inconformado, o recorrente interpôs Recurso Extraordinário cuja decisão negou seguimento ao Recurso, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil.
Compulsando os autos, constata-se que não houve interposição de novos recursos. Desse modo, verifica-se que houve o trânsito em julgado do acordão.
Face o exposto, determino a remessa destes autos à Secretaria das Turmas Recursais para certificar o trânsito em julgado e posterior encaminhamento ao Juizado de origem para o prosseguimento do feito.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
Teresina – PI, datado e assinado eletronicamente.
Dra. Maria Zilnar Coutinho Leal
Juíza Relatora
0800775-84.2019.8.18.0051
Órgão Julgador3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorANTONIO DAVID DE ANDRADE
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação30/10/2024