Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0800775-84.2019.8.18.0051


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800775-84.2019.8.18.0051
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
RECORRENTE: ANTONIO DAVID DE ANDRADE
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos.

Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA na qual a parte autora aduz que apesar de não ter formalizado contrato de empréstimo teve descontado valores indevidamente de seu benefício previdenciário por diversos meses.

Sobreveio acordão que não conheceu do recurso.

Inconformado, o recorrente interpôs Recurso Extraordinário cuja decisão negou seguimento ao Recurso, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil.

Compulsando os autos, constata-se que não houve interposição de novos recursos. Desse modo, verifica-se que houve o trânsito em julgado do acordão.

Face o exposto, determino a remessa destes autos à Secretaria das Turmas Recursais para certificar o trânsito em julgado e posterior encaminhamento ao Juizado de origem para o prosseguimento do feito.

Diligências necessárias.

Cumpra-se.

Teresina – PI, datado e assinado eletronicamente.

 

Dra. Maria Zilnar Coutinho Leal

Juíza Relatora

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800775-84.2019.8.18.0051 - Relator: MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL - 1ª Turma Recursal - Data 30/10/2024 )

Detalhes

Processo

0800775-84.2019.8.18.0051

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

ANTONIO DAVID DE ANDRADE

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

30/10/2024