Decisão Terminativa de 2º Grau

Desapropriação Indireta 0000083-77.2011.8.18.0026


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0000083-77.2011.8.18.0026
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Desapropriação Indireta]
APELANTE: ESTER MARIA DE DEUS FELIPE
APELADO: MUNICIPIO DE JATOBA DO PIAUI, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUI - IDEPI, ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

 

Verifica-se que o presente recurso possui como parte ente da Fazenda Pública, razão pela qual a competência para processamento do recurso é de uma das Câmaras de Direito Público desta corte, conforme previsão contida no art. 81-A, inc. II, “j”, do Regimento Interno do TJPI.

Desta forma, encaminhem-se os autos ao setor competente para redistribuição do feito a um dos desembargadores integrantes das Câmaras de Direito Público deste Egrégio Tribunal de Justiça.

Cumpra-se.

Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.


Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO




 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000083-77.2011.8.18.0026 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 25/10/2024 )

Detalhes

Processo

0000083-77.2011.8.18.0026

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Desapropriação Indireta

Autor

ESTER MARIA DE DEUS FELIPE

Réu

MUNICIPIO DE JATOBA DO PIAUI

Publicação

25/10/2024