
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0801191-41.2021.8.18.0032
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Revisão]
APELANTE: REGINALDO TEIXEIRA ALENCAR
APELADO: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Verifica-se que o presente recurso possui como parte ente da Fazenda Pública, razão pela qual a competência para processamento do recurso é de uma das Câmaras de Direito Público desta corte, conforme previsão contida no art. 81-A, inc. II, “j”, do Regimento Interno do TJPI.
Desta forma, encaminhem-se os autos ao setor competente para redistribuição do feito a um dos desembargadores integrantes das Câmaras de Direito Público deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Cumpra-se. Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Relator
0801191-41.2021.8.18.0032
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalRevisão
AutorREGINALDO TEIXEIRA ALENCAR
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação25/10/2024