
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0801624-91.2022.8.18.0167
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Prescrição e Decadência]
RECORRENTE: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, CIELO S.A.
RECORRIDO: GERALDO GUTTENBERG CHAVES ALVES
DECISÃO TERMINATIVA
Versa dos autos que o Recurso Inominado trouxe como questão se a inscrição do consumidor no cadastro da “SERASA LIMPA NOME” em razão de dívida prescrita configura ato ilícito e se, como tal, pode implicar dever de indenizar por danos morais.
Cumpre destacar que o Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar os Recursos Especiais n.º 2092190/SP, 2121593/SP e 2122017/SP de relatoria do Excelentíssimo Ministro João Otávio de Noronha, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos Afetação Tema 1264/STJ, com a determinação da suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o art.1.037,II, do CPC.
Dessa forma, em cumprimento à decisão do Ministro João Otávio de Noronha, determino o sobrestamento dos autos até a definição do Tema 1264/STJ.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
0801624-91.2022.8.18.0167
Órgão Julgador3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)FRANCISCO JOAO DAMASCENO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalPrescrição e Decadência
AutorRECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A
RéuGERALDO GUTTENBERG CHAVES ALVES
Publicação22/10/2024