Decisão Terminativa de 2º Grau

Prescrição e Decadência 0801624-91.2022.8.18.0167


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0801624-91.2022.8.18.0167
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Prescrição e Decadência]
RECORRENTE: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, CIELO S.A.
RECORRIDO: GERALDO GUTTENBERG CHAVES ALVES


DECISÃO TERMINATIVA


 

Versa dos autos que o Recurso Inominado trouxe como questão se a inscrição do consumidor no cadastro da “SERASA LIMPA NOME” em razão de dívida prescrita configura ato ilícito e se, como tal, pode implicar dever de indenizar por danos morais.

Cumpre destacar que o Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar os Recursos Especiais n.º 2092190/SP, 2121593/SP e 2122017/SP de relatoria do Excelentíssimo Ministro João Otávio de Noronha, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos Afetação Tema 1264/STJ, com a determinação da suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o art.1.037,II, do CPC.

Dessa forma, em cumprimento à decisão do Ministro João Otávio de Noronha, determino o sobrestamento dos autos até a definição do Tema 1264/STJ.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801624-91.2022.8.18.0167 - Relator: FRANCISCO JOAO DAMASCENO - 3ª Turma Recursal - Data 22/10/2024 )

Detalhes

Processo

0801624-91.2022.8.18.0167

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

FRANCISCO JOAO DAMASCENO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Prescrição e Decadência

Autor

RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A

Réu

GERALDO GUTTENBERG CHAVES ALVES

Publicação

22/10/2024