Decisão Terminativa de 2º Grau

Crédito Direto ao Consumidor - CDC 0800869-21.2022.8.18.0053


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

PROCESSO Nº: 0800869-21.2022.8.18.0053

CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL 

ASSUNTO(S): [Crédito Direto ao Consumidor - CDC]

APELANTE: R. SA SANTOS & CIA LTDA

APELADO: BANCO DO BRASIL SA

RELATOR: Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

 


DECISÃO MONOCRÁTICA


A parte apelante não efetuou o recolhimento do preparo recursal, requerendo, na petição do recurso (ID 15204747), a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, alegando, para tanto, não possuir condições financeiras de arcar com o pagamento das custas e despesas do preparo recursal, contudo, não acostou qualquer documento hábil a comprovar a alegada hipossuficiência financeira.

Em despacho (ID 17083590), determinou-se a intimação do recorrente, através de seu causídico, para, no prazo de 5 (cinco) dias, colacionar aos autos documentação hábil a comprovar a sua hipossuficiência financeira, sob pena do indeferimento da Gratuidade Judiciária.

Devidamente intimado, via SISTEMA PJe (ID18037445), o apelante deixou transcorrer o prazo sem cumprir a determinação judicial, conforme se infere da certidão emitida automaticamente pelo PJe, em 8 de julho do corrente ano (Sistema PJE, “Expedientes”).

Desta forma, não tendo o recorrente cumprido a determinação judicial quanto à comprovação da sua hipossuficiência financeira, indefiro o pleito de concessão dos benefícios da Gratuidade Judiciária e, em consequência, determino sua intimação, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o recolhimento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do presente recurso, por deserção, conforme disposto no artigo 101, § 2º, do Código de Processo Civil.

Após o transcurso do prazo, certifique-se, voltando-me os autos conclusos.

À COORDENADORIA JUDICIÁRIA DO PLENO, para as providências cabíveis.

Cumpra-se.


Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Relator


(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800869-21.2022.8.18.0053 - Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 23/10/2024 )

Detalhes

Processo

0800869-21.2022.8.18.0053

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Crédito Direto ao Consumidor - CDC

Autor

R. SA SANTOS & CIA LTDA

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

23/10/2024