
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
PROCESSO Nº: 0800869-21.2022.8.18.0053
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL
ASSUNTO(S): [Crédito Direto ao Consumidor - CDC]
APELANTE: R. SA SANTOS & CIA LTDA
APELADO: BANCO DO BRASIL SA
RELATOR: Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
DECISÃO MONOCRÁTICA
A parte apelante não efetuou o recolhimento do preparo recursal, requerendo, na petição do recurso (ID 15204747), a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, alegando, para tanto, não possuir condições financeiras de arcar com o pagamento das custas e despesas do preparo recursal, contudo, não acostou qualquer documento hábil a comprovar a alegada hipossuficiência financeira.
Em despacho (ID 17083590), determinou-se a intimação do recorrente, através de seu causídico, para, no prazo de 5 (cinco) dias, colacionar aos autos documentação hábil a comprovar a sua hipossuficiência financeira, sob pena do indeferimento da Gratuidade Judiciária.
Devidamente intimado, via SISTEMA PJe (ID18037445), o apelante deixou transcorrer o prazo sem cumprir a determinação judicial, conforme se infere da certidão emitida automaticamente pelo PJe, em 8 de julho do corrente ano (Sistema PJE, “Expedientes”).
Desta forma, não tendo o recorrente cumprido a determinação judicial quanto à comprovação da sua hipossuficiência financeira, indefiro o pleito de concessão dos benefícios da Gratuidade Judiciária e, em consequência, determino sua intimação, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o recolhimento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do presente recurso, por deserção, conforme disposto no artigo 101, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após o transcurso do prazo, certifique-se, voltando-me os autos conclusos.
À COORDENADORIA JUDICIÁRIA DO PLENO, para as providências cabíveis.
Cumpra-se.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
0800869-21.2022.8.18.0053
Órgão JulgadorDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCrédito Direto ao Consumidor - CDC
AutorR. SA SANTOS & CIA LTDA
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação23/10/2024