
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0829527-85.2022.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Serviços Hospitalares, Irregularidade no atendimento]
APELANTE: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
APELADO: MARIA INGRIDI DA SILVA LEITE
DECISÃO TERMINATIVA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REGIMENTO INTERNO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO. PREVENÇÃO DO RELATOR DO PRIMEIRO RECURSO PROTOCOLIZADO NO TRIBUNAL.
Vistos etc.,
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL (0829527-85.2022.8.18.0140) interposta por HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de TERESINA – PI, nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE LIMINAR “INAUDITA ALTERA PARS”, tendo como recorrido, MARIA INGRIDI DA SILVA LEITE, todos qualificados e representados.
Compulsando os autos, observa-se, interposição de AGRAVO DE INSTRUMENTO sob o n.º 0750214-73.2023.8.18.0000 sob relatoria do Exmo. Sr. Des. FERNANDO LOPES E SILVA NETO integrante da 3ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal de Justiça – TJ/PI.
Nesse sentido, sabe-se que o PRIMEIRO RECURSO PROTOCOLADO no TRIBUNAL TORNARÁ PREVENTO o RELATOR para EVENTUAL RECURSO SUBSEQUENTE INTERPOSTO no MESMO PROCESSO, ou em processo conexo, AINDA QUE AQUELE RECURSO JÁ TENHA SIDO JULGADO QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO SEGUNDO, a teor do art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJPI, e do art. 930, parágrafo único, do CPC, in verbis:
“Art. 135-A, do RITJ.
Omissis.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.
“Art. 930, do CPC.
Omissis.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.
DIANTE O EXPOSTO, CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR o CANCELAMENTO da DISTRIBUIÇÃO deste recurso à minha Relatoria, assim como a necessária e correta DISTRIBUIÇÃO, por PREVENÇÃO, ao Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, membro da e. 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, atendendo-se às normas supras.
Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0829527-85.2022.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalIrregularidade no atendimento
AutorHUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
RéuMARIA INGRIDI DA SILVA LEITE
Publicação25/10/2024