TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Turma Recursal
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0000540-33.2016.8.18.0027
RECORRENTE: NORMA ALICE CAVALCANTE BARROS ROCHA
Advogado(s) do reclamante: HAMILTON PACHECO CAVALCANTI JUNIOR
RECORRIDO: FRANCISCO WELLINGTON SILVA LOPES
Advogado(s) do reclamado: JOEL PEDREIRA DOS SANTOS LOPES JUNIOR
RELATOR(A): 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
EMENTA
APELAÇÃO CRIMINAL. AÇÃO PENAL. CRIME DE DIFAMAÇÃO. ARTIGO 139 DO CÓDIGO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 107, VI E 109, V DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RELATÓRIO
Trata-se de APELAÇÃO CRIMINAL impetrada por Norma Alice Cavalcante Barros Rocha em face da sentença que rejeitou a Queixa-crime e extinguiu o processo sem resolução de mérito.
O recorrido apresentou contrarrazões (ID ).
O Ministério Público Estadual apresentou parecer requerendo a extinção da punibilidade em razão da perda do objeto da perda do objeto pela prescrição da pretensão punitiva (ID 16188344).
VOTO
Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço do presente recurso.
Dado o fato datar de 15/09/2012 sendo a queixa-crime rejeitada em 14/03/2014, bem como o recurso inominado sendo de 04/06/2014 e tendo, sua remessa, ocorrido em 13/01/2020 a matéria já estava prescrita desde 14/09/2016, haja vista tratar-se do crime de difamação e, portanto, tendo decorrido mais de 04 (quatro) anos.
Diante do exposto, nego o provimento ao recurso, considerando já haver decorrido quatro anos, contados do dia em que se consumou o fato delituoso, declaro extinta a punibilidade do querelado Francisco Wellington Silva Lopes, pela perda do objeto pela incidência da prescrição da pretensão punitiva, nos termos dos artigos 107, IV e 109, V do CP.
Teresina, 11/12/2024
0000540-33.2016.8.18.0027
Órgão Julgador3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalDifamação
AutorNORMA ALICE CAVALCANTE BARROS ROCHA
RéuFRANCISCO WELLINGTON SILVA LOPES
Publicação12/12/2024