Decisão Terminativa de 2º Grau

Suspensão do Processo 0752912-57.2020.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0752912-57.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Suspensão do Processo]
AGRAVANTE: SC2 SHOPPING RIO POTY LTDA
AGRAVADO: DANILO NOGUEIRA PORTELA


 

Vistos, etc…


Cuida-se de Agravo de Instrumento nº 075912-57.2020.8.18.0000 interposto por SC2 SHOPPING RIO POTY LTDA., em face de decisão proferida nos autos da Execução de Título Extrajudicial n. 0816885-56.2017.8.18.0140, na qual contende com DANILO NOGUEIRA PORTELA, ora agravado.

A decisão agravada consistiu no deferimento do consubstanciado no Id 1774322, determinando “Que a Secretaria providencie a confecção da certidão de execução, para fins de averbação nos bens de propriedade do executado”, além de suspender a tramitação do feito, até o julgamento definitivo dos embargos à execução.

Por decisão desta relatoria, Id 4025079 foi negado conhecimento ao recurso nos termos do artigo 932, III, do CPC e do artigo 91, VI, do RITJ/PI.

Dessa decisão a agravante aparelhou Agravo Interno, autuado sob nº 0757823-78.2021.8.18.0000, requerendo “Que, no exercício de sua competência, em exame de retratação, conheça e dê provimento a este recurso interno, para reformar a r. decisão que julgou inadmissível o Agravo de Instrumento em epígrafe e, ato contínuo, a ele dê provimento para determinar o regular processamento da execução de nº 0816885-56.2017.8.18.0140”.

Com o falecimento da parte agravada houve a devida habilitação de sucessores.

A documentação coligida no Id 18512727, pag. 50/58, aponta que o Agravo Interno foi julgado em definitivo concluindo pelo “conhecimento e improvimento do agravo interno, mantendo a decisão recorrida em todos os termos e fundamentos”, sobrevindo, na sequência, o trânsito em julgado da decisão agravada internamente”.

Com isto, resta evidente a consolidação da decisão que negou conhecimento ao agravo de instrumento, Id 4025079, redundando, inclusive no seu trânsito em julgado.

Assim, certificado o trânsito em julgado da decisão Id 4025079, com a baixa na distribuição e anotações pertinentes, arquivem-se os autos.

Intimações e notificações necessárias.

Dê-se ciência ao MM. Juiz de origem.

Cumpra-se.

Teresina, data e assinatura do sistema.


Des. José James Gomes Pereira

            Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0752912-57.2020.8.18.0000 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 29/10/2024 )

Detalhes

Processo

0752912-57.2020.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Suspensão do Processo

Autor

SC2 SHOPPING RIO POTY LTDA

Réu

DANILO NOGUEIRA PORTELA

Publicação

29/10/2024