
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0752912-57.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Suspensão do Processo]
AGRAVANTE: SC2 SHOPPING RIO POTY LTDA
AGRAVADO: DANILO NOGUEIRA PORTELA
Vistos, etc…
Cuida-se de Agravo de Instrumento nº 075912-57.2020.8.18.0000 interposto por SC2 SHOPPING RIO POTY LTDA., em face de decisão proferida nos autos da Execução de Título Extrajudicial n. 0816885-56.2017.8.18.0140, na qual contende com DANILO NOGUEIRA PORTELA, ora agravado.
A decisão agravada consistiu no deferimento do consubstanciado no Id 1774322, determinando “Que a Secretaria providencie a confecção da certidão de execução, para fins de averbação nos bens de propriedade do executado”, além de suspender a tramitação do feito, até o julgamento definitivo dos embargos à execução.
Por decisão desta relatoria, Id 4025079 foi negado conhecimento ao recurso nos termos do artigo 932, III, do CPC e do artigo 91, VI, do RITJ/PI.
Dessa decisão a agravante aparelhou Agravo Interno, autuado sob nº 0757823-78.2021.8.18.0000, requerendo “Que, no exercício de sua competência, em exame de retratação, conheça e dê provimento a este recurso interno, para reformar a r. decisão que julgou inadmissível o Agravo de Instrumento em epígrafe e, ato contínuo, a ele dê provimento para determinar o regular processamento da execução de nº 0816885-56.2017.8.18.0140”.
Com o falecimento da parte agravada houve a devida habilitação de sucessores.
A documentação coligida no Id 18512727, pag. 50/58, aponta que o Agravo Interno foi julgado em definitivo concluindo pelo “conhecimento e improvimento do agravo interno, mantendo a decisão recorrida em todos os termos e fundamentos”, sobrevindo, na sequência, o trânsito em julgado da decisão agravada internamente”.
Com isto, resta evidente a consolidação da decisão que negou conhecimento ao agravo de instrumento, Id 4025079, redundando, inclusive no seu trânsito em julgado.
Assim, certificado o trânsito em julgado da decisão Id 4025079, com a baixa na distribuição e anotações pertinentes, arquivem-se os autos.
Intimações e notificações necessárias.
Dê-se ciência ao MM. Juiz de origem.
Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0752912-57.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalSuspensão do Processo
AutorSC2 SHOPPING RIO POTY LTDA
RéuDANILO NOGUEIRA PORTELA
Publicação29/10/2024