Decisão Terminativa de 2º Grau

Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) 0000048-30.2012.8.18.0076


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000048-30.2012.8.18.0076
CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241)
ASSUNTO(S): [Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)]
REQUERENTE: MARIA LUZINEDE BORGES
APELADO: PREVI - UNIÃO ( REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE UNIÃO


DECISÃO TERMINATIVA


Vistos.

Compulsando os fólios, constatei decisão monocrática exarada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, declinando da competência daquele órgão julgador para processar e julgar a presente demanda, determinando, via de consequência,  a remessa dos autos às Turmas Recusais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública, nos termos do artigo 1º da Resolução 383/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Ocorre, que a citada resolução atrai a competência para o julgamento do feito para o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, quando a distribuição do recurso for anterior a vigência da Resolução 383 de 16 de outubro de 2023. Nesse sentido, observe-se:



Art. 1º Compete às Turmas Recursais julgar os recursos interpostos nos processos de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, ainda que não instalados, independentemente da adoção do rito da Lei nº 12.153/09.

Parágrafo único. Os recursos distribuídos no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em data anterior à vigência desta resolução não serão remetidos às Turmas Recursais.



Destarte, tendo a Apelação sido distribuída em 20/06/2023, portando em data anterior à vigência da Resolução 383/2023, constato, data venia,  que houve equívoco na distribuição do feito para esta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público.

Ante o exposto e o que mais consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.

                 Baixem-se na Distribuição.





João Antônio Bittencourt Braga Neto

Juiz Relator


TERESINA-PI, 30 de outubro de 2024.

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0000048-30.2012.8.18.0076 - Relator: JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO - 1ª Turma Recursal - Data 30/10/2024 )

Detalhes

Processo

0000048-30.2012.8.18.0076

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)

Autor

MARIA LUZINEDE BORGES

Réu

PREVI - UNIÃO ( REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE UNIÃO

Publicação

30/10/2024