
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0000048-30.2012.8.18.0076
CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241)
ASSUNTO(S): [Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)]
REQUERENTE: MARIA LUZINEDE BORGES
APELADO: PREVI - UNIÃO ( REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE UNIÃO
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os fólios, constatei decisão monocrática exarada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, declinando da competência daquele órgão julgador para processar e julgar a presente demanda, determinando, via de consequência, a remessa dos autos às Turmas Recusais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública, nos termos do artigo 1º da Resolução 383/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Ocorre, que a citada resolução atrai a competência para o julgamento do feito para o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, quando a distribuição do recurso for anterior a vigência da Resolução 383 de 16 de outubro de 2023. Nesse sentido, observe-se:
Art. 1º Compete às Turmas Recursais julgar os recursos interpostos nos processos de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, ainda que não instalados, independentemente da adoção do rito da Lei nº 12.153/09.
Parágrafo único. Os recursos distribuídos no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em data anterior à vigência desta resolução não serão remetidos às Turmas Recursais.
Destarte, tendo a Apelação sido distribuída em 20/06/2023, portando em data anterior à vigência da Resolução 383/2023, constato, data venia, que houve equívoco na distribuição do feito para esta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público.
Ante o exposto e o que mais consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.
Baixem-se na Distribuição.
João Antônio Bittencourt Braga Neto
Juiz Relator
TERESINA-PI, 30 de outubro de 2024.
0000048-30.2012.8.18.0076
Órgão Julgador1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Classe JudicialPETIÇÃO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalAposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)
AutorMARIA LUZINEDE BORGES
RéuPREVI - UNIÃO ( REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE UNIÃO
Publicação30/10/2024