
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
PROCESSO Nº: 0800929-12.2022.8.18.0047
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Acessão]
APELANTE: SEBASTIAO DA SILVA LIMA
APELADO: JOBEX AGRO INDUSTRIAL S A
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PREJUDICIALIDADE. HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA. RECURSO PREJUDICADO.
1. Uma vez que ocorreu a desistência do Recurso de Apelação de forma regular, impõe-se o reconhecimento da prejudicialidade deste recurso, o que acarreta o seu não conhecimento, na forma do art. 932, III, do CPC.
2. Recurso prejudicado.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Apelação Cível interposta por Sebastião da Silva Lima, contra sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Cristino Castro/PI, nos autos da Ação de Nulidade de Escritura Pública, proposta em face de Jobex Agro Industrial S/A.
Em manifestação (Id 19218700) o apelante requer a desistência do apelo, nos termos do art. 998 do CPC.
Pois bem, a desistência recursal trata-se de conduta processual que, nos moldes do art. 998, do CPC, constitui ato unilateral do Recorrente, que, na dicção do art. 999, do mesmo Código, pode ser formulado até o julgamento do recurso e independe da anuência do Juízo ou da parte contrária, produzindo efeitos imediatamente após a exteriorização formal do ato, com o efeito prático de extinção do processo, requisitos estes satisfeitos quanto ao presente Recurso, não comportando, sequer, retratação.
Como se vê, constatado que o pedido de desistência do recurso, ora apreciado, foi formulado de modo regular e subscrito por procurador com poderes para desistir do recurso, resta a homologação do pleito, em atendimento ao disposto nos arts. 105 e 998, do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO o PEDIDO DE DESISTÊNCIA, após a prolação da sentença, como DESISTÊNCIA do RECURSO interposto, nos moldes dos arts. 485, §5º e 998, ambos do CPC e do art. 91, XIV, do RI/TJPI, restando PREJUDICADA a Apelação Cível.
Transcorridos, sem manifestação, os prazos processuais, e CERTIFICADO o TRÂNSITO EM JULGADO, REMETAM-SE os AUTOS ao JUÍZO DE ORIGEM DANDO-SE, antes, a devida BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO deste TJPI.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
Expedientes necessários.
Teresina-PI, data da assinatura eletrônica.
0800929-12.2022.8.18.0047
Órgão JulgadorDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAcessão
AutorSEBASTIAO DA SILVA LIMA
RéuJOBEX AGRO INDUSTRIAL S A
Publicação29/10/2024