
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0025928-55.2014.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
APELANTE: EDMAR FERREIRA GUIMARAES JUNIOR
APELADO: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível interposta por Edmar Ferreira Guimarães Júnior, com o objetivo de reformar a decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, nos autos da Ação Ordinária de Obrigação de Fazer, cumulada com Exibição de Documento, ajuizada pelo apelante em face da Universidade Estadual do Piauí – UESPI e do ESTADO DO PIAUÍ.
A saber, o apelante requereu os benefícios da gratuidade da justiça, contudo restou indeferido.
Intimado regularmente para realizar o pagamento do preparo recursal, o causídico manifestou-se apenas afirmando que o apelante não possui condições de pagar as custas.
EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, a baixa dos autos ao juízo de origem, para os devidos fins.
Intimações necessárias.
Teresina(PI), data registrada no sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0025928-55.2014.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAbuso de Poder
AutorEDMAR FERREIRA GUIMARAES JUNIOR
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação25/10/2024