TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800047-83.2019.8.18.0167
RECORRENTE: CARMINA FERNANDES DE SOUSA SOARES
Advogado(s) do reclamante: ANTONIO CARLOS DE SOUSA FILHO, CLAUDIA LYSSIA DA SILVA MOURA
RECORRIDO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Advogado(s) do reclamado: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR
RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
EMENTA
JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUPOSTA IRREGULARIDADE NA CITAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. PROCESSO QUE NÃO ESTÁ PRESENTE NA RELAÇÃO DE INCONSISTÊNCIAS IDENTIFICADAS NO SEI 22.0.000094707-9. REQUERIDO CADASTRADO NO SISTEMA ELETRÔNICO DO PJE. REVELIA. EXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. DECISÃO DE MÉRITO QUE NÃO MERECE REFORMA. MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RELATÓRIO
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800047-83.2019.8.18.0167
RECORRENTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Advogados do(a) RECORRENTE:PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - MG171198-A
RECORRIDO: CARMINA FERNANDES DE SOUSA SOARES
Advogado do(a) RECORRIDO: ANTONIO CARLOS DE SOUSA FILHO - PI7119-A, CLAUDIA LYSSIA DA SILVA MOURA - PI17572-A
RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Trata-se de RECURSO INOMINADO interposto em face da decisão de mérito, id 18012147, que rejeitou os embargos à execução interpostos pelo BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A na fase de cumprimento de sentença.
Em síntese, o embargante, ora recorrente, alega a nulidade da citação, pelo que requereu a declaração de nulidade da sentença. Em resposta à impugnação, a parte exequente, ora recorrida, requereu a rejeição do pedido e a continuidade do cumprimento de sentença.
A decisão de mérito que rejeitou os embargos à execução, em síntese, foi proferida nos seguintes termos:
“Ante o exposto, NÃO ACOLHO a impugnação, nestes termos para prosseguir com o cumprimento da sentença e os atos executórios necessários.
Para que seja efetivamente liquidado o valor total para cumprimento da sentença, intime-se a requerente para apresentar no prazo de 15 (quinze) dias os seus contracheques a partir da competência em que findou o prazo para a interrupção dos descontos até o mês em que ocorreu o último desconto.
Em sendo cumprida a diligência anterior, à secretaria para apresentar cálculo atualizado do débito e em seguida retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.”.
Inconformada com a decisão de rejeição dos embargos, o Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A, interpôs o presente recurso inominado aduzindo, em síntese: seja o recurso acolhido e provido para, julgando improcedente todos os pleitos autorais, especialmente para declarar a nulidade da citação e consequentemente todos os atos posteriores, retornando o processo a origem para nova citação. Por fim, requer o conhecimento e provimento do recurso, a fim de reformar a sentença.
Contrarrazões nos autos pugnando pelo improvimento do recurso inominado.
É sucinto o relatório.
VOTO
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso e passo a análise do mérito.
Após a análise dos argumentos dos litigantes e do acervo probatório existente nos autos, entendo que a decisão meritória deve ser mantida por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão:
Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.
Diante do exposto, conheço do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença a quo em todos os seus termos.
Condeno a parte recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor da condenação.
É o voto.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
0800047-83.2019.8.18.0167
Órgão Julgador2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalCartão de Crédito
AutorBANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
RéuCARMINA FERNANDES DE SOUSA SOARES
Publicação09/12/2024