Decisão Terminativa de 2º Grau

Direito de Imagem 0800018-94.2020.8.18.0103


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0800018-94.2020.8.18.0103
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem]
APELANTE: JOSE SAMPAIO, BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

APELADO: BANCO BRADESCO S.A., JOSE SAMPAIO
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A


DECISÃO TERMINATIVA



Tem-se nos autos, mútuos recursos de apelação, interpostos por autor e ré, respectivamente, José Sampaio e Banco Bradesco S/A. A autora, na origem, noticiou o depósito de valores, pela instituição financeira ré, em relação aos quais pede a expedição de alvará, apresentando seus dados bancários.

A peça de id. 18259955 apresenta comprovação do depósito de quantia referente a acordo firmado entre as partes.

Por sua vez, o artigo 487, do Código de Processo Civil, em seu inciso III, alínea ‘b’, prevê, dentre as causas de extinção do processo, com a apreciação do mérito, a exata hipótese vislumbrada nestes autos, ipsis verbis:

Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

[omissis]

III – homologar:

[omissis]

b) a transação;



Assim sendo, HOMOLOGO o respectivo acordo e, via de consequência, DEFIRO o pedido constante na peça de movimentação id. 18259955, DETERMINANDO a expedição do respectivo ALVARÁ, com base nos dados informados em id. 19667765, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a fim de que seja transferido para a conta do apelado, José Sampaio, CPF 76261840334 (Bradesco, agência 5792-4, conta 0590020-4), observadas as formalidades legais.

Após as devidas providências, determino o posterior arquivamento dos autos, com a devida baixa na distribuição, adotando-se as cautelas de estilo, por nada mais haver a se decidir no processo.

Demais intimações.

Cumpra-se.

Data registrada no sistema.



Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800018-94.2020.8.18.0103 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 07/11/2024 )

Detalhes

Processo

0800018-94.2020.8.18.0103

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Direito de Imagem

Autor

JOSE SAMPAIO

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

07/11/2024