
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0800018-94.2020.8.18.0103
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem]
APELANTE: JOSE SAMPAIO, BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
APELADO: BANCO BRADESCO S.A., JOSE SAMPAIO
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
DECISÃO TERMINATIVA
Tem-se nos autos, mútuos recursos de apelação, interpostos por autor e ré, respectivamente, José Sampaio e Banco Bradesco S/A. A autora, na origem, noticiou o depósito de valores, pela instituição financeira ré, em relação aos quais pede a expedição de alvará, apresentando seus dados bancários.
A peça de id. 18259955 apresenta comprovação do depósito de quantia referente a acordo firmado entre as partes.
Por sua vez, o artigo 487, do Código de Processo Civil, em seu inciso III, alínea ‘b’, prevê, dentre as causas de extinção do processo, com a apreciação do mérito, a exata hipótese vislumbrada nestes autos, ipsis verbis:
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
[omissis]
III – homologar:
[omissis]
b) a transação;
Assim sendo, HOMOLOGO o respectivo acordo e, via de consequência, DEFIRO o pedido constante na peça de movimentação id. 18259955, DETERMINANDO a expedição do respectivo ALVARÁ, com base nos dados informados em id. 19667765, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a fim de que seja transferido para a conta do apelado, José Sampaio, CPF 76261840334 (Bradesco, agência 5792-4, conta 0590020-4), observadas as formalidades legais.
Após as devidas providências, determino o posterior arquivamento dos autos, com a devida baixa na distribuição, adotando-se as cautelas de estilo, por nada mais haver a se decidir no processo.
Demais intimações.
Cumpra-se.
Data registrada no sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0800018-94.2020.8.18.0103
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDireito de Imagem
AutorJOSE SAMPAIO
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação07/11/2024