Decisão Terminativa de 2º Grau

Esbulho / Turbação / Ameaça 0841707-70.2021.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0841707-70.2021.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça]
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
APELANTE: MARIA NEIDE ANDRADE DUTRA

APELADO: CARMELITA ALVES DE ABREU OLIVEIRA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

Trata-se de Apelação Cível, por meio do qual Maria Neide Andrade Dutra, visa reformar a sentença proferida na ação de reintegração de posse, proposta por Carmelita Alves de Abreu Oliveira, ora apelada.

O art. 932 do CPC afirma que incumbe ao relator não conhecer de recursos prejudicados, in verbis:

Art. 932. Incumbe ao relator:

III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;

Intimado regularmente para juntar o comprovante da 1ª parcela do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso, a parte apelante deixou transcorrer in albis o prazo para fazê-lo.

Ademais, em tendo sido descumprida a determinação de recolhimento das verbas processuais em razão do indeferimento do benefício, não há que se falar em reforma da sentença.

Pelo exposto e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, denego seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.

Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.

 

Teresina – PI, datado e assinado eletronicamente.


Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0841707-70.2021.8.18.0140 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 03/12/2024 )

Detalhes

Processo

0841707-70.2021.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Esbulho / Turbação / Ameaça

Autor

MARIA NEIDE ANDRADE DUTRA

Réu

CARMELITA ALVES DE ABREU OLIVEIRA

Publicação

03/12/2024