
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0841707-70.2021.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça]
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
APELANTE: MARIA NEIDE ANDRADE DUTRA
APELADO: CARMELITA ALVES DE ABREU OLIVEIRA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível, por meio do qual Maria Neide Andrade Dutra, visa reformar a sentença proferida na ação de reintegração de posse, proposta por Carmelita Alves de Abreu Oliveira, ora apelada.
O art. 932 do CPC afirma que incumbe ao relator não conhecer de recursos prejudicados, in verbis:
Art. 932. Incumbe ao relator:
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;
Intimado regularmente para juntar o comprovante da 1ª parcela do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso, a parte apelante deixou transcorrer in albis o prazo para fazê-lo.
Ademais, em tendo sido descumprida a determinação de recolhimento das verbas processuais em razão do indeferimento do benefício, não há que se falar em reforma da sentença.
Pelo exposto e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, denego seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.
Teresina – PI, datado e assinado eletronicamente.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0841707-70.2021.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEsbulho / Turbação / Ameaça
AutorMARIA NEIDE ANDRADE DUTRA
RéuCARMELITA ALVES DE ABREU OLIVEIRA
Publicação03/12/2024