PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE Da DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO
ORGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível
APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0800242-58.2022.8.18.0104
APELANTE: RAIMUNDO ALVES DA SILVA
APELADO: BANCO PAN S.A.
RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. CONEXÃO. ART. 930 CPC/15 C/C ART. 145 DO RITJPI. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO PREVENTO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
I. RELATO
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por RAIMUNDO ALVES DA SILVA e outras contra sentença proferida nos autos de Ação Declaratória (Proc. n° 0800242-58.2022.8.18.0104), proposta em face do BANCO PAN, ora apelado.
Vieram-me os autos conclusos.
II. FUNDAMENTO
Inicialmente, verifica-se que a sentença proferida nestes autos foi prolatada em conjunto, de maneira simultânea nos processos nº 0800235-66.2022.8.18.0104, 0800238-21.2022.8.18.0104, 0800241-73.2022.8.18.0104 e 0800242-58.2022.8.18.0104.
Com tal situação há conexão entre as ações e notável prejuízo do julgamento das ações em separado, posto que a sentença unificada poderá vir a ser julgada de forma conflitante em seus recursos.
Isto posto, o art. 930, parágrafo único, do CPC/15, fixa a prevenção do relator do primeiro recurso para os eventuais recursos subsequentes interpostos no mesmo processo ou em processo conexo. De igual maneira, os arts. 135-A e 145 do RITJPI reproduzem esta norma no âmbito administrativo deste sodalício, com o acréscimo de que a prevenção permanece, ainda que o primeiro recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo, nestes termos:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimentos supervenientes, procedendo-se à devida compensação.
Impõe-se, pois, a redistribuição do feito ao juízo prevento.
III. DECIDO
Com esses fundamentos, determino a redistribuição do feito à relatoria do Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO, na 4ª Câmara Especializada Cível, posto que a este foi distribuído o primeiro dos quatro recursos (0800235-66.2022.8.18.0104), o qual foi protocolado em 11/09/2024.
Teresina, 18 de outubro de 2024
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Relatora
0800242-58.2022.8.18.0104
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorRAIMUNDO ALVES DA SILVA
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação18/10/2024