Decisão Terminativa de 2º Grau

Práticas Abusivas 0823673-81.2020.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0823673-81.2020.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas]
APELANTE: ADINOELY OLIVEIRA COELHO DA LUZ
APELADO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de Apelação Cível interposta por ADINOELY OLIVEIRA COELHO DA LUZ, em face de sentença proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Civel da Comarca de Teresina – PI nos autos AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C PEDIDO LIMINAR DE TUTELA DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECEDENTE INAUDITA ALTERA PARS, movida em face de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA., que julgou improcedentes os pleitos autorias, na forma do art. 487, I, CPC.


Analisando os presentes autos, verifica-se que há um recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO (Processo n° 0751830-54.2021.8.18.0000) envolvendo as mesmas partes e o objeto do presente feito (Processo de Origem nº 0823673-81.2020.8.18.0140), de relatoria do Eminente Desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior.

 

Nesse sentido, estabelece o Código de Processo Civil, em seu art. 930, que a interposição do primeiro recurso torna prevento o relator para os demais recursos ou feitos a ele conexos, a saber:

 

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.

 

Todavia, no presente caso, por equívoco, este feito foi distribuído para esta relatoria, quando na verdade deveria ter sido distribuído ao Desembargador prevento, na forma do artigo 135-A do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, a seguir exposto:

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.”

 

Desta forma, com fulcro no art. 930, parágrafo único do CPC c/c o art. 135-A, do Regimento deste ETJPI, determino que os presentes autos sejam redistribuídos, por prevenção para o Eminente Desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, na 2ª Câmara Especializada Cível.

 

Cumpra-se.

 

Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0823673-81.2020.8.18.0140 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 21/10/2024 )

Detalhes

Processo

0823673-81.2020.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Práticas Abusivas

Autor

ADINOELY OLIVEIRA COELHO DA LUZ

Réu

INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA

Publicação

21/10/2024