
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0823673-81.2020.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas]
APELANTE: ADINOELY OLIVEIRA COELHO DA LUZ
APELADO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível interposta por ADINOELY OLIVEIRA COELHO DA LUZ, em face de sentença proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Civel da Comarca de Teresina – PI nos autos AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C PEDIDO LIMINAR DE TUTELA DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECEDENTE INAUDITA ALTERA PARS, movida em face de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA., que julgou improcedentes os pleitos autorias, na forma do art. 487, I, CPC.
Analisando os presentes autos, verifica-se que há um recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO (Processo n° 0751830-54.2021.8.18.0000) envolvendo as mesmas partes e o objeto do presente feito (Processo de Origem nº 0823673-81.2020.8.18.0140), de relatoria do Eminente Desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior.
Nesse sentido, estabelece o Código de Processo Civil, em seu art. 930, que a interposição do primeiro recurso torna prevento o relator para os demais recursos ou feitos a ele conexos, a saber:
“Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.
Todavia, no presente caso, por equívoco, este feito foi distribuído para esta relatoria, quando na verdade deveria ter sido distribuído ao Desembargador prevento, na forma do artigo 135-A do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, a seguir exposto:
“Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.”
Desta forma, com fulcro no art. 930, parágrafo único do CPC c/c o art. 135-A, do Regimento deste ETJPI, determino que os presentes autos sejam redistribuídos, por prevenção para o Eminente Desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, na 2ª Câmara Especializada Cível.
Cumpra-se.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo
Relator
0823673-81.2020.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPráticas Abusivas
AutorADINOELY OLIVEIRA COELHO DA LUZ
RéuINSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
Publicação21/10/2024