
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Presidência do Tribunal de Justiça
PROCESSO Nº: 0763236-04.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Suspeição]
AGRAVANTE: RICARDO AUGUSTO NUNES PRADO
AGRAVADO: DESEMBARGADOR JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo Interno interposto por RICARDO AUGUSTO NUNES PRADO, em face de decisão proferida por esta Presidência, que recebeu a Exceção de Suspeição, arguida pelo agravante, sem efeito suspensivo, nos autos do Agravo de Instrumento de nº 0715569- 61.2019.8.18.0000.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora requer, por meio de petição (ID 19168501), a desistência do presente recurso.
Desse modo, homologo, por sentença, a desistência anunciada, extinguido-se para tanto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII do Novo Código de Processo Civil.
Transitado em julgado a decisão, dê-se a baixa devida e arquivamento neste 2º grau.
Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se.
TERESINA-PI, data no sistema.
DES. HILO DE ALMEIDA SOUSA
Presidente TJPI
0763236-04.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorPresidência do Tribunal de Justiça
Órgão Julgador ColegiadoTribunal Pleno
Relator(a)HILO DE ALMEIDA SOUSA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaTribunal Pleno - PRESIDENTE relator
Assunto PrincipalSuspeição
AutorRICARDO AUGUSTO NUNES PRADO
RéuDESEMBARGADOR JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Publicação01/11/2024