
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador 21ª Cadeira
PROCESSO Nº: 0835897-46.2023.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: JOSE SOTERO DE SOUSA
APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EMENTA: PROCESSUAL CÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL. REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO.
Vistos etc.,
Trata-se, in casu, de Apelação Cível, interposta por JOSÉ SOTERO DE SOUSA contra decisão prolatada nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO CC COM DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA consignado nº 0835897-46.2023.8.18.0140, movida pelo Apelante.
Compulsando-se os autos, constato que o foi interposto Agravo de Instrumento nº 0758391-89.2024.8.18.0000, de relatoria da Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Nesse sentido, o primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo, ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo, a teor dos arts. 145 e 135-a, parágrafo único, ambos do regimento interno do TJPI, e do art. 930, parágrafo único, do CPC, in verbis:
“Art. 145, do RITJ.
A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimentos supervenientes, procedendo-se à devida compensação”.
“Art. 135-A, do RITJ.
Omissis.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.
“Art. 930, do CPC.
Omissis.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.
Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para determinar o CANCELAMENTO da distribuição desta apelação cível à minha relatoria, assim como a necessária e correta distribuição, por prevenção, Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO, atendendo-se às normas supra.
Intimem-se e Cumpra-se.
Teresina/PI, data da assinatura eletrônica.
Des. ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS (Juiz Convocado).
RELATOR
0835897-46.2023.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ANTONIO SOARES DOS SANTOS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorJOSE SOTERO DE SOUSA
RéuBANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Publicação21/10/2024