Decisão Terminativa de 2º Grau

Esbulho / Turbação / Ameaça 0024609-08.2019.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0024609-08.2019.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça]
RECORRENTE: SAMARA MILENA COSTA DIAS
RECORRIDO: MARIA FRANCISCA MORAES DE SOUSA


DECISÃO TERMINATIVA


Vistos.

Compulsando os fólios, contatei a petição protocolada sob o ID 38386213, onde a Autora/Recorrida informou ter recebido as chaves do imóvel objeto da presente lide, motivo pelo qual não subsiste mais o interesse processual, haja vista a perda superveniente do objeto da demanda, razão que impede a continuidade da apreciação do mérito recursal.

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda do objeto.

Sem condenação em custas e honorários advocatícios.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.


JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO

Juiz Relator


TERESINA-PI, 30 de outubro de 2024.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0024609-08.2019.8.18.0001 - Relator: JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO - 1ª Turma Recursal - Data 30/10/2024 )

Detalhes

Processo

0024609-08.2019.8.18.0001

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Esbulho / Turbação / Ameaça

Autor

SAMARA MILENA COSTA DIAS

Réu

MARIA FRANCISCA MORAES DE SOUSA

Publicação

30/10/2024