
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0024609-08.2019.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça]
RECORRENTE: SAMARA MILENA COSTA DIAS
RECORRIDO: MARIA FRANCISCA MORAES DE SOUSA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os fólios, contatei a petição protocolada sob o ID 38386213, onde a Autora/Recorrida informou ter recebido as chaves do imóvel objeto da presente lide, motivo pelo qual não subsiste mais o interesse processual, haja vista a perda superveniente do objeto da demanda, razão que impede a continuidade da apreciação do mérito recursal.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda do objeto.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.
JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz Relator
TERESINA-PI, 30 de outubro de 2024.
0024609-08.2019.8.18.0001
Órgão Julgador1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalEsbulho / Turbação / Ameaça
AutorSAMARA MILENA COSTA DIAS
RéuMARIA FRANCISCA MORAES DE SOUSA
Publicação30/10/2024