Decisão Terminativa de 2º Grau

Posse e Exercício 0802180-39.2022.8.18.0088


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0802180-39.2022.8.18.0088
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Concurso Público, Concurso para servidor]
APELANTE: MUNICIPIO DE CAPITAO DE CAMPOS, FRANCISCO MEDEIROS DE CARVALHO FILHO
APELADO: RENATO JOSE DE SOUSA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

 

Verifica-se que o presente recurso foi redistribuído, por sorteio, à minha relatoria, tendo como órgão para seu processamento a 4ª Câmara Especializada Cível.

   

No entanto, da leitura do art. 81-A, II, j, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, verifica-se que compete às Câmaras de Direito Público o processo e julgamento da demanda em referência, uma vez que envolve recurso interposto contra pronunciamento judicial exarado por juiz de primeiro grau em feito da Fazenda Pública.

  

Assim sendo, declaro a incompetência da 4ª Câmara Especializada Cível para o conhecimento e processamento do presente recurso e, ato contínuo, determino a redistribuição deste processo dentre os membros das Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça, conforme a norma regimental alhures destacada.

  

Expedientes necessários.

 

Teresina-PI, data registrada eletronicamente pelo sistema.

 

 

Des. João Gabriel Furtado Baptista

 Relator

 

 

 

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0802180-39.2022.8.18.0088 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 1ª Câmara de Direito Público - Data 21/10/2024 )

Detalhes

Processo

0802180-39.2022.8.18.0088

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Posse e Exercício

Autor

MUNICIPIO DE CAPITAO DE CAMPOS

Réu

RENATO JOSE DE SOUSA

Publicação

21/10/2024