Decisão Terminativa de 2º Grau

Busca e Apreensão 0802069-46.2019.8.18.0028


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0802069-46.2019.8.18.0028
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão]
APELANTE: MARIA PEREIRA E SILVA
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI

APELADO: MUNICIPIO DE FLORIANO, ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE FLORIANO - PROCURADORIA GERAL, ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA


I. RELATO

 Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo ESTADO DO PIAUÍ contra a sentença proferida nos autos da Ação de obrigação de dar coisa certa com pedido de tutela antecipada, ajuizada por MARIA PEREIRA E SILVA.

 

II. FUNDAMENTOS

Da análise dos autos de, constata-se que anteriormente houve a interposição do Agravo de Instrumento (AI nº 0713976-94.2019.8.18.0000) distribuído ao Exmo. Sr. Desembargador Raimundo Nonato da Costa  Alencar, oriundo do mesmo processo de origem.

 Nesse contexto, veja-se, para tanto, o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. nº 02/1987), in verbis:

 

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO. - grifou-se.

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXOainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

 

 Por conseguinte, impõe-se a redistribuição deste recurso ao Juízo prevento, acervo do Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar, assumido pelo Exmo. Des. JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, na 4ª Câmara de Direito Público.

 

III. DISPOSITIVO

Com estes fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, ao Exmo. Des. JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, na 4ª Câmara de Direito Público.

Cumpra-se.

Teresina-PI, data registrada no sistema.

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0802069-46.2019.8.18.0028 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 18/10/2024 )

Detalhes

Processo

0802069-46.2019.8.18.0028

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

SAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público

Assunto Principal

Busca e Apreensão

Autor

MARIA PEREIRA E SILVA

Réu

MUNICIPIO DE FLORIANO

Publicação

18/10/2024