Decisão Terminativa de 2º Grau

Direito de Imagem 0826300-24.2021.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0826300-24.2021.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem]
APELANTE: EUCLIDES FERNANDES DE SOUSA FILHO, FRANCISCA LUCIA CAVALCANTE FERREIRA ROSA, JOSE JOVAN CARVALHO LEAO, KARINA VERAS DE MACEDO, MARIA DAS DORES OLIVEIRA DA SILVA, MARIA DE FATIMA ANDRADE DA SILVA ALMEIDA, RAIMUNDO MENDES DA ROCHA, TERESINHA DE JESUS OLIVEIRA FERREIRA
APELADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Apelação Cível interposta por EQUATORIAL PIAUÍ, contra sentença proferida nos autos da indenização por danos morais movida por Euclides Fernandes de Sousa Filho, ora apelada.

Compulsando os autos e em consulta ao sistema PJE, verifica-se que foi interposto no presente processo, anteriormente a este recurso, o Agravo de Instrumento nº 0754716-89.2022.8.18.0000 de relatoria do Exmo. Des. José James Gomes Pereira. Logo, a presente Apelação deveria, por prevenção, ser encaminhada ao referido desembargador.

Veja-se, para tanto, o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. nº 02/1987), in verbis:

 

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

 

Dessa forma, a norma regimental (art. 135-A, parágrafo único) é clara ao estabelecer que prevenção subsistirá.

Ante o exposto, com estes fundamentos, determino a redistribuição do feito, por prevenção, ao Exmo. Des. José James Gomes Pereira.

Cumpra-se.

Teresina, data registrada no sistema

 

 

Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0826300-24.2021.8.18.0140 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 14/01/2025 )

Detalhes

Processo

0826300-24.2021.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Direito de Imagem

Autor

EUCLIDES FERNANDES DE SOUSA FILHO

Réu

EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Publicação

14/01/2025