
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0032513-26.2014.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia, Indenização por Dano Moral]
APELANTE: GYPSUM MINERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
APELADO: SOUSA & RODRIGUES COM. VAREJISTA DE FORROS E DIVISORIAS LTDA
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por GYPSUM MINERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em face de SOUSA & RODRIGUES COM. VAREJISTA DE FORROS E DIVISORIAS LTDA, nos autos do Proc. N.º 0032513-26.2014.8.18.0140.
Em detida análise do documento ID 19951977, verifica-se que o 5º CARTÓRIO CÍVEL DE TERESINA - 5CARCIVTER comunicou que, após conferência dos autos distribuídos sob o n.º 0032513-26.2014.8.18.0140, foi constatado que a remessa ao 2º Grau se deu de forma equivocada, tendo em vista que, decorreu o prazo para interposição do recurso de apelação, sem nenhuma manifestação das partes. Por fim, requereu a devolução dos presentes autos, para os fins necessários.
Dessa forma, determino o cancelamento da distribuição 2º grau, com a consequente baixa e devolução dos presentes autos ao d. Juízo originário.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0032513-26.2014.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAusência de Cobrança Administrativa Prévia
AutorGYPSUM MINERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
RéuSOUSA & RODRIGUES COM. VAREJISTA DE FORROS E DIVISORIAS LTDA
Publicação23/10/2024