
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0800384-32.2024.8.18.0059
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça]
APELANTE: ARMANDO CAJUBA DE BRITTO FILHO, INES MARIA CORREIA BRITO MACHADO
APELADO: FABIO BARBOSA RIBEIRO, CARLOS ALBERTO FERREIRA DO NASCIMENTO, LUCIMAR SOBRAL NETO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível interposta por ARMANDO CAJUBÁ DE BRITTO FILHO E OUTRO, em face de sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Luís Correia – PI nos autos AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR Inaudita altera parte, movida em face de FABIO BARBOSA RIBEIRO e outros, que julgou improcedentes os pleitos autorias, na forma do art. 487, I, CPC.
Analisando os presentes autos, verifica-se que há um recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO (Processo n° 0753665-72.2024.8.18.0000) envolvendo as mesmas partes e o objeto do presente feito (Processo de Origem nº 0800384-32.2024.8.18.0059), de relatoria do Eminente Desembargador Francisco Gomes da Costa Neto.
Nesse sentido, estabelece o Código de Processo Civil, em seu art. 930, que a interposição do primeiro recurso torna prevento o relator para os demais recursos ou feitos a ele conexos, a saber:
“Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.
Todavia, no presente caso, por equívoco, este feito foi distribuído para esta relatoria, quando na verdade deveria ter sido distribuído ao Desembargador Francisco Gomes da Costa Neto, na forma do artigo 135-A do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, a seguir exposto:
“Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.”
Desta forma, com fulcro no art. 930, parágrafo único do CPC c/c o art. 135-A, do Regimento deste ETJPI, determino que os presentes autos sejam redistribuídos, por prevenção para o Eminente Desembargador Francisco Gomes da Costa Neto, na 4ª Câmara Especializada Cível.
Cumpra-se.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo
Relator
0800384-32.2024.8.18.0059
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEsbulho / Turbação / Ameaça
AutorARMANDO CAJUBA DE BRITTO FILHO
RéuFABIO BARBOSA RIBEIRO
Publicação17/10/2024