Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0800433-59.2021.8.18.0130


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800433-59.2021.8.18.0130
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Defeito, nulidade ou anulação]
RECORRENTE: MARIA AUXILIADORA DA SILVA
RECORRIDO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO


DECISÃO TERMINATIVA


Vistos, etc.

Compulsando os fólios, constatei o falecimento do autor, momento em que determinei sua intimação, por meio de seus advogados, para, com a devida comprovação, proceder a habilitação dos herdeiros. Levando-se em consideração que o prazo transcorreu sem nenhuma manifestação, extingo o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 51, V, da Lei 9.099/95.



Juiz João Antônio Bittencourt Braga Neto

Relator


TERESINA-PI, 30 de outubro de 2024.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800433-59.2021.8.18.0130 - Relator: JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO - 1ª Turma Recursal - Data 30/10/2024 )

Detalhes

Processo

0800433-59.2021.8.18.0130

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

MARIA AUXILIADORA DA SILVA

Réu

FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Publicação

30/10/2024