
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800433-59.2021.8.18.0130
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Defeito, nulidade ou anulação]
RECORRENTE: MARIA AUXILIADORA DA SILVA
RECORRIDO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Compulsando os fólios, constatei o falecimento do autor, momento em que determinei sua intimação, por meio de seus advogados, para, com a devida comprovação, proceder a habilitação dos herdeiros. Levando-se em consideração que o prazo transcorreu sem nenhuma manifestação, extingo o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 51, V, da Lei 9.099/95.
Juiz João Antônio Bittencourt Braga Neto
Relator
TERESINA-PI, 30 de outubro de 2024.
0800433-59.2021.8.18.0130
Órgão Julgador1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalDefeito, nulidade ou anulação
AutorMARIA AUXILIADORA DA SILVA
RéuFACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Publicação30/10/2024