
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0800408-96.2019.8.18.0039
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Honorários Advocatícios]
APELANTE: JOSE ROBERT LUSTOSA CORREIA, FRANCISCO DAS CHAGAS LAGES CORREIA FILHO, FRANCISCA DO ZE ROBERT
APELADO: ISRAEL MARQUES RODRIGUES, GUSTAVO LUCAS DE MELO FURTADO
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE PREPARO. RECURSO DESERTO. NÃO CONHECIMENTO.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de recurso de apelação interposto por FRANCISCO DAS CHAGAS LAGES CORREIA FILHO e JOSÉ ROBERT LUSTOSA CORREIA em face da sentença proferida em sede de AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS proposta por ISRAEL MARQUES RODRIGUES e GUSTAVO LUCAS DE MELO FURTADO, ora apelados.
Foi proferida decisão que indeferiu a gratuidade da justiça para os recorrentes (ID.14469907).
Ato contínuo, intimados regularmente para efetuarem o preparo do recurso em tela (conforme decisão de ID.18928585), os apelantes deixaram correr in albis o prazo para fazê-lo.
Pelo exposto e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, denego seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, a baixa dos autos junto ao juízo de origem, para os devidos fins.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada pelo sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0800408-96.2019.8.18.0039
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalHonorários Advocatícios
AutorJOSE ROBERT LUSTOSA CORREIA
RéuISRAEL MARQUES RODRIGUES
Publicação17/10/2024