Decisão Terminativa de 2º Grau

Prestação de Serviços 0019071-27.2013.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0019071-27.2013.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços]
APELANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
APELADO: MARIA LUISA DA CONCEICAO
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI



DECISÃO TERMINATIVA


Vistos e etc.


De início, não conheço do pedido de reconsideração (Id. N. 18734909), haja vista a ausência de previsão legal ou regimental para pedido de reconsideração contra acórdão (Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal, vez que o pedido de reconsideração não  constitui hipótese de erro grosseiro).


 Da análise percuciente dos autos, verifico que as partes devidamente intimadas do acordão de Id. N. 18284110, não interpuseram recurso ao referido decisum.


 Ademais, a jurisprudência do Tribunal Superior de Justiça firmou-se no sentido de que "o pedido de reconsideração, por não ter natureza recursal, não suspende e nem interrompe o prazo para interposição do recurso cabível" (AgInt no AREsp 972.914/RO, Terceira Turma, julgado em 25/04/2017, DJe de 08/05/2017).


 Desse modo, determino à Coordenadoria Cível, que certifique o Trânsito em Julgado destes autos, se for o caso, por conseguinte proceda à baixa e arquivamento destes autos eletrônicos.


Cumpra-se.


Teresina – PI, data registrada em sistema.


Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0019071-27.2013.8.18.0140 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 17/10/2024 )

Detalhes

Processo

0019071-27.2013.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Prestação de Serviços

Autor

EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Réu

MARIA LUISA DA CONCEICAO

Publicação

17/10/2024