Decisão Terminativa de 2º Grau

Dever de Informação 0803868-03.2021.8.18.0078


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0803868-03.2021.8.18.0078
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Dever de Informação, Práticas Abusivas]
APELANTE: CELINA MARIA DOS SANTOS SILVA
APELADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A, BANCO BRADESCO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA


Vistos, etc.

Tendo sido preenchidos os requisitos legais dos arts. 1.003, 1.009 e 1.010, recebo os presentes recursos em seus duplos efeitos, nos termos do art. 1.012 do CPC.

Desnecessário o recolhimento do preparo pela parte autora, visto que é beneficiária da justiça gratuita.

Seguindo a orientação expedida através do OFÍCIO-CIRCULAR nº 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDÊNCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, remetido pelo Processo SEI nº 21.0.000043084-3, deixo de determinar o envio do presente feito ao Ministério Público Superior, por não se tratar de hipótese que justifique a sua intervenção legal.

Intimem-se as partes. Após, voltem-me conclusos.

Cumpra-se.



TERESINA-PI, 16 de outubro de 2024.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0803868-03.2021.8.18.0078 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 16/10/2024 )

Detalhes

Processo

0803868-03.2021.8.18.0078

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Dever de Informação

Autor

CELINA MARIA DOS SANTOS SILVA

Réu

BRADESCO CAPITALIZACAO S/A

Publicação

16/10/2024