
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0803868-03.2021.8.18.0078
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Dever de Informação, Práticas Abusivas]
APELANTE: CELINA MARIA DOS SANTOS SILVA
APELADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A, BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Tendo sido preenchidos os requisitos legais dos arts. 1.003, 1.009 e 1.010, recebo os presentes recursos em seus duplos efeitos, nos termos do art. 1.012 do CPC.
Desnecessário o recolhimento do preparo pela parte autora, visto que é beneficiária da justiça gratuita.
Seguindo a orientação expedida através do OFÍCIO-CIRCULAR nº 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDÊNCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, remetido pelo Processo SEI nº 21.0.000043084-3, deixo de determinar o envio do presente feito ao Ministério Público Superior, por não se tratar de hipótese que justifique a sua intervenção legal.
Intimem-se as partes. Após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 16 de outubro de 2024.
0803868-03.2021.8.18.0078
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDever de Informação
AutorCELINA MARIA DOS SANTOS SILVA
RéuBRADESCO CAPITALIZACAO S/A
Publicação16/10/2024