
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0800341-96.2023.8.18.0167
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Tarifas]
APELANTE: JOAO BATISTA FREIRE DOS SANTOS
APELADO: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de recurso interposto contra sentença proferida em ação que tramitou sob o rito da Lei n. 9.099/95.
A teor do § 1º, do artigo 41, da referida lei, o recurso - qualquer recurso, pouco importando se comportável ou não - interposto de decisões dos juizados especiais deverá ser julgado por uma turma recursal.
Pelo exposto e tendo em vista o disposto no supracitado dispositivo, c/c o § 3º, do art. 11, da Lei (Est.) nº 4.838/96, determino a imediata remessa destes autos a uma das Turmas Recursais Cíveis dos Juizados Especiais desta Comarca, para os devidos fins.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina – PI, data registrada no sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0800341-96.2023.8.18.0167
Órgão Julgador3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialPETIÇÃO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalTarifas
AutorJOAO BATISTA FREIRE DOS SANTOS
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação17/10/2024