Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0801054-74.2022.8.18.0048


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0801054-74.2022.8.18.0048
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: GIZELIA BARBOSA CAMPELO
RECORRIDO: CLARO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA


 

Versa dos autos que o Recurso Inominado trouxe como questão se a inscrição do consumidor no cadastro da “SERASA LIMPA NOME” em razão de dívida prescrita configura ato ilícito e se, como tal, pode implicar dever de indenizar por danos morais.

Cumpre destacar que o Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar os Recursos Especiais n.º 2092190/SP, 2121593/SP e 2122017/SP de relatoria do Excelentíssimo Ministro João Otávio de Noronha, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos Afetação Tema 1264/STJ, com a determinação da suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o art.1.037,II, do CPC.

Dessa forma, em cumprimento à decisão do Ministro João Otávio de Noronha, determino o sobrestamento dos autos até a definição do Tema 1264/STJ.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801054-74.2022.8.18.0048 - Relator: FRANCISCO JOAO DAMASCENO - 3ª Turma Recursal - Data 22/10/2024 )

Detalhes

Processo

0801054-74.2022.8.18.0048

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

FRANCISCO JOAO DAMASCENO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

GIZELIA BARBOSA CAMPELO

Réu

CLARO S.A.

Publicação

22/10/2024