Decisão Terminativa de 2º Grau

Dever de Informação 0849001-08.2023.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

PROCESSO Nº: 0849001-08.2023.8.18.0140
CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
ASSUNTO(S): [Dever de Informação]
JUIZO RECORRENTE: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

AUSÊNCIA DE APELAÇÃO CÍVEL – EQUÍVOCO – CONFLITO DE COMPETÊNCIA.

Vistos etc.

Conclusos, verifica-se ter sido este processo enviado para o Segundo Grau para julgamento de Apelação Cível.

Entretanto, observa-se que não há sentença proferida nos autos a justificar a interposição de Recurso de Apelação a ser julgado nesta Instância Superior. O que houve foi que o douto Juiz da Vara Única da Comarca de Barro Duro suscitou conflito negativo de competência e determinou o envio dos autos para este Órgão Superior para análise. 

Diante do exposto, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e o consequente ENVIO à COOJUDCÍVEL para as providências necessárias.

Cumpra-se.


TERESINA-PI, 16 de outubro de 2024.

(TJPI - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL 0849001-08.2023.8.18.0140 - Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 17/10/2024 )

Detalhes

Processo

0849001-08.2023.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Classe Judicial

REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Dever de Informação

Autor

ANTONIO RODRIGUES DA SILVA

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

17/10/2024