
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
PROCESSO Nº: 0849001-08.2023.8.18.0140
CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
ASSUNTO(S): [Dever de Informação]
JUIZO RECORRENTE: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
AUSÊNCIA DE APELAÇÃO CÍVEL – EQUÍVOCO – CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Vistos etc.
Conclusos, verifica-se ter sido este processo enviado para o Segundo Grau para julgamento de Apelação Cível.
Entretanto, observa-se que não há sentença proferida nos autos a justificar a interposição de Recurso de Apelação a ser julgado nesta Instância Superior. O que houve foi que o douto Juiz da Vara Única da Comarca de Barro Duro suscitou conflito negativo de competência e determinou o envio dos autos para este Órgão Superior para análise.
Diante do exposto, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e o consequente ENVIO à COOJUDCÍVEL para as providências necessárias.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 16 de outubro de 2024.
0849001-08.2023.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Classe JudicialREMESSA NECESSÁRIA CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDever de Informação
AutorANTONIO RODRIGUES DA SILVA
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação17/10/2024