
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0750665-64.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha]
AGRAVANTE: AMANDA PEREIRA DE BASTOS ROSADO LEITAO
AGRAVADO: ANA VIRGINIA ALVARENGA ANDRADE
EMENTA: AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO DEFINITIVO DO RECURSO PRINCIPAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSO. AGRAVO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. EXTINÇÃO.
Vistos, etc...
Cuida-se de Agravo Interno interposto por AMANDA PEREIRA BASTOS ROSADO LEITÃO, em face de decisão monocrática Id. 14137756, nos autos de nº 0761709-17.2023.8.18.0000.
Em consulta realizada no sistema PJe, nesta data, constata-se que o recurso principal (Agravo de Instrumento nº 0761709-17.2023.8.18.0000), foi julgado em definitivo, circunstância que, por evidência, importa na perda superveniente do objeto deste recurso – agravo interno.
Nesse contexto, trago a lição de Fredie Didier Jr.[1] que assim expressa:
O interesse de agir é requisito processual que deve ser examinado em duas dimensões: necessidade e utilidade da tutela jurisdicional.
Há utilidade sempre que o processo puder propiciar ao demandante o resultado favorável pretendido; sempre que o processo puder resultar algum proveito ao demandante
O exame da “necessidade da jurisdição” fundamenta-se na premissa de que a jurisdição tem de ser encarada como última forma de solução de conflito.
Do exposto e em vista ao que dos autos consta, nego seguimento ao recurso, o que faço com espeque no art. 932, III, CPC e, via de consequência declaro-o extinto, sem resolução de mérito, com base no art. 485, VI, c/c 998 do mesmo estatuto processual.
Intimações e notificações necessárias.
Independentemente do decurso do prazo recursal, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição e demais anotações pertinentes.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura no sistema
Des. José James Gomes Pereira
Relator.
[1]Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento/Fredie Didier Jr.- 19. ed. · Salvador: Ed. Jus Podivm, 2017. p. 403-405.
0750665-64.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalInventário e Partilha
AutorAMANDA PEREIRA DE BASTOS ROSADO LEITAO
RéuANA VIRGINIA ALVARENGA ANDRADE
Publicação31/10/2024