Decisão Terminativa de 2º Grau

Inventário e Partilha 0750665-64.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0750665-64.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha]
AGRAVANTE: AMANDA PEREIRA DE BASTOS ROSADO LEITAO
AGRAVADO: ANA VIRGINIA ALVARENGA ANDRADE


 

EMENTA: AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO DEFINITIVO DO RECURSO PRINCIPAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSO. AGRAVO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. EXTINÇÃO. 

 

Vistos, etc...

 

Cuida-se de Agravo Interno interposto por AMANDA PEREIRA BASTOS ROSADO LEITÃO, em face de decisão monocrática Id. 14137756, nos autos de nº 0761709-17.2023.8.18.0000.

Em consulta realizada no sistema PJe, nesta data, constata-se que o recurso principal (Agravo de Instrumento nº 0761709-17.2023.8.18.0000), foi julgado em definitivo, circunstância que, por evidência, importa na perda superveniente do objeto deste recurso – agravo interno.

Nesse contexto, trago a lição de Fredie Didier Jr.[1] que assim expressa:

 

O interesse de agir é requisito processual que deve ser examinado em duas dimensões: necessidade e utilidade da tutela jurisdicional.

Há utilidade sempre que o processo puder propiciar ao demandante o resultado favorável pretendido; sempre que o processo puder resultar algum proveito ao demandante

O exame da “necessidade da jurisdição” fundamenta-se na premissa de que a jurisdição tem de ser encarada como última forma de solução de conflito.

 

Do exposto e em vista ao que dos autos consta, nego seguimento ao recurso, o que faço com espeque no art. 932, III, CPC e, via de consequência declaro-o extinto, sem resolução de mérito, com base no art. 485, VI, c/c 998 do mesmo estatuto processual.

Intimações e notificações necessárias.

Independentemente do decurso do prazo recursal, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição e demais anotações pertinentes.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina, data e assinatura no sistema

 

Des. José James Gomes Pereira

                     Relator.



[1]Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento/Fredie Didier Jr.- 19. ed. · Salvador: Ed. Jus Podivm, 2017. p. 403-405.

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0750665-64.2024.8.18.0000 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 31/10/2024 )

Detalhes

Processo

0750665-64.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Inventário e Partilha

Autor

AMANDA PEREIRA DE BASTOS ROSADO LEITAO

Réu

ANA VIRGINIA ALVARENGA ANDRADE

Publicação

31/10/2024