Decisão Terminativa de 2º Grau

Indenização por Dano Moral 0802830-29.2023.8.18.0031


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0802830-29.2023.8.18.0031
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Cartão de Crédito, Repetição do Indébito]
APELANTE: TERESINHA ARAUJO OLIVEIRA
APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de apelação interposta por TERESINHA ARAUJO OLIVEIRA, a fim de reformar a sentença exarada na AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RCM) E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, proposta em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outro.

Em ID 20531327, no entanto, o apelante apresentou manifestação, requerendo a desistência do recurso.

Por sua vez, o artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:

“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”

IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, homologo a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.

Deem-se as baixas necessárias.

Intimem-se e cumpra-se.

 

TERESINA-PI, 15 de outubro de 2024.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0802830-29.2023.8.18.0031 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 17/10/2024 )

Detalhes

Processo

0802830-29.2023.8.18.0031

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Indenização por Dano Moral

Autor

TERESINHA ARAUJO OLIVEIRA

Réu

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Publicação

17/10/2024