Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0000496-83.2013.8.18.0038


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0000496-83.2013.8.18.0038
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado]
APELANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
APELADO: MARIA BATISTA DA SILVA


DECISÃO MONOCRÁTICA

 

I. RELATO

 

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo BANCO BRADESCO contra sentença proferida nos autos da Ação Declaratória de Nulidade Contratual (Proc. nº 0000496-83.2013.8.18.0038) que lhe move MARIA BATISTA DA SILVA.

 

II. FUNDAMENTO

 

Da intempestividade recursal

 

Compulsando os autos, verifica-se que a sentença foi publicada em 06/09/2022 (ID. 14993992), tendo o sistema registrado ciência no dia 16/09/2022.

 

A partir do primeiro dia útil seguinte da ciência do autor, iniciou-se o prazo para a interposição do recurso de apelação, conforme disposto no Código de Processo Civil. In verbis:

 

"Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

 

Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais."

 

Tendo em vista o prazo de 15 (quinze) dias úteis, disposto nos art. 219 e 1.003, § 5º do CPC, o termo final para interposição do recurso seria o dia 07/10/2022, vez que a parte não fez prova de que houve feriado local ou suspensão de expediente nesta data. Contudo, o recurso de apelação foi protocolado tão somente no dia 04/03/2023 (ID. 14993996).

 

Por conseguinte, interposta a apelação após o limite temporal estabelecido pela Lei, inconteste a intempestividade do apelo, impondo-se, nesse contexto, o seu não conhecimento.

 

III. DISPOSITIVO

 

Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso (art. 932, III, do CPC).

 

Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição.

 

Teresina-PI, data registrada no Sistema PJE.

 

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000496-83.2013.8.18.0038 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 15/10/2024 )

Detalhes

Processo

0000496-83.2013.8.18.0038

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Réu

MARIA BATISTA DA SILVA

Publicação

15/10/2024