Decisão Terminativa de 2º Grau

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes 0800938-78.2022.8.18.0077


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800938-78.2022.8.18.0077
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Competência dos Juizados Especiais]
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA
RECORRIDO: DOMINGOS BRITO DA SILVA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos. 

  

Com base no parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95 e art. 487, III do Código de Processo Civil, homologo o acordo firmado entre as partes, ID. 19180225, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto, ID. 17893953, por faltar-lhe o objeto. 

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem. 

  

Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente. 

  

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800938-78.2022.8.18.0077 - Relator: EDSON ALVES DA SILVA - 2ª Turma Recursal - Data 15/10/2024 )

Detalhes

Processo

0800938-78.2022.8.18.0077

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

EDSON ALVES DA SILVA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Autor

BANCO DO BRASIL SA

Réu

DOMINGOS BRITO DA SILVA

Publicação

15/10/2024