Decisão Terminativa de 2º Grau

Piso Salarial 0001188-45.2014.8.18.0039


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0001188-45.2014.8.18.0039
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Piso Salarial]
RECORRENTE: MUNICIPIO DE BOA HORA
RECORRIDO: MARIA MADALENA ALCANTARA DO LIVRAMENTO


DECISÃO TERMINATIVA


Vistos.

Observa-se que MUNICÍPIO DE BOA HORA–PI interpôs o presente AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO, em face da decisão que denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil.

O art. 1.042 do CPC disciplina que “cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir Recurso Extraordinário ou Recurso Especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos”.

Diante do exposto, uma vez que a parte agravada foi intimada e decorreu prazo sem manifestação ao Agravo em Recurso Extraordinário, encaminhem-se os respectivos autos ao Colendo Supremo Tribunal Federal, com as nossas homenagens.

Cumpra-se.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0001188-45.2014.8.18.0039 - Relator: FRANCISCO JOAO DAMASCENO - 3ª Turma Recursal - Data 15/10/2024 )

Detalhes

Processo

0001188-45.2014.8.18.0039

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

FRANCISCO JOAO DAMASCENO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Piso Salarial

Autor

MUNICIPIO DE BOA HORA

Réu

MARIA MADALENA ALCANTARA DO LIVRAMENTO

Publicação

15/10/2024